Celular para o trabalhador – Viralizou nas redes sociais o caso de uma funcionária da Stone que publicou por engano um vídeo curtindo o pré-carnaval na conta do Instagram da empresa. A história trouxe à tona uma série de questionamentos a respeito do uso do celular pessoal para fins de trabalho. Mas afinal, a empresa é obrigada a fornecer um celular corporativo para uso do empregado ou não?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não trata especificamente do fornecimento de celulares para os trabalhadores, mas seu artigo 2 estabelece que o empregador deve assumir riscos da atividade econômica admitindo, assalariando e dirigindo a prestação pessoal de serviços.
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Neste sentido, caso o funcionário tenha que utilizar um celular para desempenhar sua função no trabalho, a empresa de fato disponibilizar um aparelho, além de arcar com todos os custos referente ao uso do telefone móvel. Ao site Extra, a advogada trabalhista Manuela Jucius segue a mesma linha.
“Com isso, se no decorrer das atividades laborais o empregado tiver a necessidade de usar ferramentas como WhatsApp e Twitter, entre outros aplicativos, compete ao empregador o fornecimento do equipamento, bem como arcar com as despesas do serviço da operadora de telefonia móvel”, explica.
Justiça do Trabalho
Especialista em direito do Trabalho Bruno Okajima destaca que a necessidade de um celular não é definida pelo cargo, mas, sim, pelo que e é preciso para desempenhar as funções.
“O que define a disponibilização, ou não, de determinada ferramenta é a necessidade dela para o desempenho das atividades no ambiente de trabalho, e não os cargos ou a posição hierárquica”, aponta.
Caso a empresa não ofereça uma ferramenta necessária para a atividade do empregado, o funcionário pode acionar a “Justiça do Trabalho para discutir sobre o ressarcimento de eventuais desgastes e custos por utilizar seu aparelho pessoal”, alerta Manuela Jucius.
Se o aparelho pessoal sofrer algum dano ou for roubado durante o serviço, o empregador poderá ser responsabilizado após o registro de um boletim de ocorrência.
“Se o celular é indispensável para o desempenho das atividades no ambiente de trabalho e o empregado utilizar o seu aparelho pessoal, dependendo da situação e do que foi acordado expressamente com o empregador, poderá requerer o ressarcimento de eventuais despesas inerentes, assim como eventual responsabilização do empregador na hipótese de roubo durante o serviço”, explica a advogada.
(Fonte: Jornal Extra)
(Foto: Reprodução)
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