Pagamento de PLR – A cláusula 16ª da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) do Sindpd-SP (Sindicato dos Trabalhadores em Tecnologia da Informação de São Paulo) obriga as empresas da base representativa do sindicato a negociarem com a entidade sindical o pagamento de PLR (Participação nos Lucros e/ou Resultados) aos seus funcionários.
O pagamento de PLR é o tema do mais novo vídeo sobre a CCT do Sindpd-SP, publicado nesta quarta-feira (13). “As empresas terão o prazo de até 120 dias, contados do dia da assinatura da presente CCT, para apresentar ao Sindpd pedido de abertura de negociação que vise a implantação de programa de participação dos empregados nos lucros e/ou resultados”, diz trecho da cláusula 16ª.
Assista o vídeo:
A série de vídeos é parte de mais uma iniciativa do Sindpd a fim de estabelecer uma comunicação mais clara e direta com os trabalhadores de sua base e garantir que os profissionais de TI de SP conheçam todos seus direitos assegurados pela CCT, que vão muito além daqueles estabelecidos na CLT.
Cada “vídeo-pílula” é dedicado a explicar de forma ilustrativa e didática uma cláusula da CCT, que determina as regras que todas as empresas de TI do estado de São Paulo devem seguir na contratação de trabalhadores. (Acesse a CCT e leia a cláusula na íntegra clicando aqui)
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