Os trabalhadores (as) da CELEPAR (Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná) aceitaram nesta quinta-feira (20/7) os itens propostos pela direção da empresa para compor o novo Acordo Coletivo, documento que conduzirá as relações entre as partes até abril de 2018. Os termos do acordo foram analisados em audiência pela desembargadora Marlene T. Fuverki Suguimatsu que, não encontrando nas cláusulas empecilhos jurídicos, homologou o documento, encerrando o dissídio coletivo.
Entre os itens conciliados estão a manutenção da data-base em 1º de maio e a vigência do acordo até 30 de abril de 2018; reajuste salarial de 3,99% (índice do INPC do período); e definição do novo valor do auxílio-alimentaçãoem R$ 970,22 (também corrigido pelo INPC).
Uma das cláusulas ajustadas mereceu elogios da desembargadora: a manutenção do auxílio financeiro de R$ 595,12 para os empregados que possuem dependentes com necessidades especiais. No acordo coletivo anterior, o benefício abrangia filhos e enteados. O documento atual estende o auxílio a todos os dependentes ou membros do grupo familiar do empregado.
A audiência – realizada na sede do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná, em Curitiba – foi gravada e está disponível na internet. (Assista AQUI).
A ata de audiência pode ser conferida AQUI.
Os trabalhadores foram representados pelo Sindicato dos Empregados de Empresas de Processamento de Dados do Estado do Paraná (SINDPD-PR).
Notícia publicada em 20/07/2017
Assessoria de Comunicação do TRT-PR
FONTE: SINDPD – PR
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