Federação Nacional dos Trabalhadores em Tecnologia da Informação

Trabalhadores aprovam pauta do Sindpd para Campanha Salarial 2024 por ampla maioria

Trabalhadores aprovam pauta do Sindpd para Campanha Salarial 2024 por ampla maioria

Trabalhadores aprovam pauta do Sindpd – Após uma assembleia histórica realizada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Tecnologia da Informação de São Paulo (Sindpd-SP) na noite desta quinta-feira (16), com a participação de mais de 8 mil trabalhadores, a pauta de reivindicações da Campanha Salarial de 2024 foi aprovada pela ampla maioria dos profissionais de TI do estado de São Paulo que se inscreveram e participaram do processo promovido pelo sindicato. (Veja pauta completa clicando aqui)

A votação foi encerrada às 17h desta sexta-feira (17), com a aprovação da pauta por maioria absoluta dos votos computados. Agora, a pauta de reivindicações dos trabalhadores será levada para as negociações da Convenção Coletiva de Trabalho de 2024 com o setor patronal, a ter validade de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano que vem.

LEIA: Trabalhadora de TI conquista equiparação salarial após ação sindical

A pauta define um aumento de 7,5% aos empregados admitidos a partir de janeiro de 2023 nos salários para 2024. Sobre o Vale Alimentação/Refeição, o valor definido é o de R$ 35 por dia trabalhado, incluindo o período de férias. O sindicato recebeu cerca de 1.500 contribuições de profissionais de TI através da plataforma Sindpd 360º, que recolheu sugestões, críticas, elogios e esclareceu dúvidas de milhares de trabalhadores.

“Na assembleia deste ano, fruto também da mudança política no país, com discussões para retomar conquistas retiradas da CLT pela Reforma Trabalhista, nos preparamos para avançarmos de forma significativa na defesa dos interesses da categoria. Chegou a hora de recuperar o poder de compra dos trabalhadores, seja através dos salários, seja através de itens como o Vale-Refeição”, defende o presidente do Sindpd-SP, Antonio Neto, que conduziu a assembleia.

Além de promover ganhos reais aos trabalhadores, a campanha salarial 2024 também teve como foco o combate ao preconceito, aos assédios moral e sexual dentro do ambiente corporativo e o respeito ao meio ambiente através de práticas sustentáveis por parte das empresas. Outro ponto de destaque na pauta é o aumento da licença maternidade de 120 para 180 dias para mães que gestaram ou adotantes, além de uma licença-paternidade de 30 dias consecutivos, para pais ou adotantes.

O texto mantém a jornada de trabalho de 30 horas semanais para digitadores e de 40 horas semanais para os demais profissionais da categoria, e reivindica um reajuste 20% no piso salarial da categoria, sendo:

A) aplicável ao digitador: R$ 2.332,88 (dois mil, trezentos e trinta e dois reais e oitenta e oito centavos), jornada de 30 (trinta) horas semanais;

B) aplicável aos empregados integrantes da menor função e/ou atividade administrativa: R$ 1.860,00 (um mil, oitocentos e sessenta reais), jornada de 40 (quarenta) horas semanais.

C) aplicável aos empregados integrantes da menor função e/ou atividade técnica de informática: R$ 2.585,02 (dois mil, quinhentos e oitenta e cinco reais e dois centavos), jornada de 40 (quarenta) horas semanais.

D) aplicável aos empregados integrantes da atividade técnica de suporte de help desk: R$ 2.585,02 (dois mil, quinhentos e oitenta e cinco reais e dois centavos), jornada de 40 (quarenta) horas semanais. Esta atividade não se confunde com teleatendimento administrativo.

Veja os principais da pauta aprovada pelos trabalhadores de TI de São Paulo.

Combate ao assédio e equidade de gênero e raça

A cláusula 39ª trata do combate à discriminação e em seu 1º parágrafo, define que “as partes convencionam que será adotada uma política rigorosa de prevenção, coibição/repressão à ocorrência de assédio moral/assédio sexual nos locais de trabalho, por meio de regulamentação e procedimentos adequados”.

A equidade de gênero e raça também é tratada na cláusula 35ª da pauta. “Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, corresponderá igual salário, sem distinção de identidade de gênero, raça, etnia, nacionalidade, orientação sexual, religião ou idade”.

Na hipótese de discriminação por motivo de identidade de gênero, raça, etnia, nacionalidade, orientação sexual, religião, idade ou por motivo de deficiência, o pagamento das diferenças salariais devidas ao empregado discriminado não afasta seu direito de ação de indenização por danos morais, consideradas as especificidades do caso concreto.

Em respeito à diversidade, a pauta prevê que benefícios e direitos da Convenção Coletiva de Trabalho aplicáveis aos cônjuges dos empregados abrangem os casos em que a união decorra de relação homoafetiva estável. Além disso, o trabalhador ou trabalhadora poderá solicitar, a qualquer tempo, a utilização do nome social na identidade funcional da empresa, bem como no endereço eletrônico.

Saúde, Educação e Transporte

Na assistência médica e hospitalar, a ideia é reduzir a contribuição financeira do funcionário de 70% para no máximo 50% do custo da mensalidade sem prejuízo da co-participação (FATOR MODERADOR) na forma da lei. Além disso, fica estabelecido que o convênio de assistência médica contratado pela empresa deve obrigatoriamente garantir a cobertura na localidade de residência do trabalhado.

No Auxílio-Creche, é fixado o valor de 40% do salário normativo para cada filho de até 72 meses completados, ou seja, até completar seis anos de idade. Como incentivo à educação e qualificação profissional, as empresas concederão uma ajuda de custo de R$ 300,00 – a serem pagos em janeiro de cada ano – aos funcionários que estejam cursando nível médio, técnico, certificações ou superior.

Atendendo sugestão recebida pelo Sindpd 360º, a pauta prevê que será facultada aos empregados a opção pelo recebimento do Vale-Combustível em substituição ao Vale-Transporte, em valor igual ao do vale-transporte a que faria jus para deslocamento casa-trabalho-casa.

Outra novidade é a intenção de garantir a opção pelo recebimento do Vale-Bike ao empregado que preferir a utilização de meios sustentáveis de deslocamento de sua residência para o trabalho, em substituição e em valor igual ao do vale-transporte.

A pauta também prevê um reembolso para os funcionários que utilizarem veículo próprio para o exercício de sua atividade profissional, no valor mínimo de R$ 1,50 por quilômetro rodado. Além disso, a pauta prevê que as empresas deverão garantir transporte gratuito ao empregado durante o período de trabalho compreendido no horário das 22h às 06h, para os trechos casa-trabalho/trabalho-casa, sempre que não houver transporte público para a localidade.

Demissões coletivas e homologações

A pauta de reivindicações, em consonância com o Tema 638 do Supremo Tribunal Federal (STF), veda a dispensa coletiva de trabalhadores sem previa negociação com o Sindpd-SP. A ausência de negociação prévia será entendida como presunção de dispensa imotivada.

“Os trabalhadores dispensados sem previa negociação coletiva, sem prejuízo do pagamento de multa normativa, receberão a título de indenização o valor referente a duas vezes a remuneração mensal de cada trabalhador dispensado”, diz o Parágrafo 2º da Cláusula 29ª, que trata do tema.

Outro ponto na pauta visa obrigar as empresas a efetuarem a homologação da rescisão do contrato de trabalho dos empregados com mais de um ano de serviço na empresa no sindicato. “As empresas deverão pagar a rescisão contratual em até 10 dias, contados a partir do término do contrato”, diz a Cláusula 30ª.

Os trabalhadores com menos tempo na empresa poderão, também, requerer que a homologação seja feita no Sindpd. As homologações poderão ser realizadas presencialmente ou por meio de plataforma de videoconferência homologada pelo sindicato.

Home Office e uso do celular pessoal

O regime de teletrabalho – ou home office – também foi tratado na pauta de reivindicações dos trabalhadores de TI, que prevê que as empresas pagarão ao empregado que estiver em regime de teletrabalho, híbrido, home office ou trabalho remoto, em tempo superior a 50% da duração do trabalho mensal, ajuda de custo no valor mensal de R$ 100,00.

“A prestação de serviços na modalidade de teletrabalho deverá constar expressamente do contrato individual de trabalho, que especificará as atividades que serão realizadas pelo empregado”, diz trecho da Cláusula 32ª.

A prestação de serviços na modalidade de teletrabalho deverá constar expressamente do contrato individual de trabalho, que especificará as atividades que serão realizadas pelo empregado. Além disso, poderá ser realizada a alteração entre regime presencial e de teletrabalho desde que haja mútuo acordo entre as partes, registrado em aditivo contratual.

Uma outra cláusula prevê o incentivo ao home office, quando for viável e em comum acordo entre empresas e funcionários, “visando promover o bem-estar dos trabalhadores e a conciliação entre a vida profissional e pessoal”.

A pauta também prevê que o empregador será obrigado a disponibilizar aparelho celular, chip e dados móveis para o trabalhador realizar atividades profissionais, quando necessário ou a atividade exigir. Além disso, a empresa – em comum acordo com o trabalhador – poderá optar pelo reembolso no valor de R$100 mensais das despesas operacionais para o uso do aparelho particular do trabalhador para as atividades profissionais.

PLR e aumento no adicional de sobreaviso

A Cláusula 16ª determina que as empresas estabelecerão Planos de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) de acordo com sua estrutura e realidade interna para o exercício de 2024. Após isso, deverá solicitar ao Sindpd o pedido de abertura de negociação que vise a implantação de programa de PLR.

As empresas que não negociarem a PLR deverão pagar ao trabalhador, à título de PLR, um valor fixo anual, correspondente ao salário normativo da função de cada trabalhador. As empresas abrangidas pela Convenção Coletiva de Trabalho “que já praticam a Participação nos Lucros ou Resultados a qualquer outra empresa do grupo, obrigam-se a estendê-la, nos mesmos parâmetros, também para seus trabalhadores”.

O adicional de sobreaviso prevê um reajuste de 33% para 50% da hora normal por hora de sobreaviso, fixando que o pagamento dos valores deverá ser efetuado na folha de pagamento do mês subsequente. O item visa coibir empresas que estão inserindo horas de sobreaviso no banco horas, protelando os pagamentos por até quatro meses.

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