Pejotização – O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um recurso da TIM contra decisões da Justiça do Trabalho que condenaram a empresa de telefonia por pejotização. O caso trata de uma mulher que prestou serviços como pessoa jurídica por seis anos e teve o vínculo empregatício reconhecido pela justiça.
A TIM foi condenada pela 18ª Vara do Trabalho de São Paulo a pagar os direitos trabalhistas da trabalhadora, com base na remuneração média dos últimos 12 meses de trabalho como sênior account. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
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A empresa então entrou com uma reclamação no STF, cujo prosseguimento foi negado por Fachin. De acordo com o ministro, os julgamentos (Tema 725) apontados pela defesa da TIM não se aplicam o caso, pois tratam da constitucionalidade da terceirização sem, necessariamente, afastar a possibilidade de pejotização.
“A contratação de um trabalhador pessoa física como pessoa jurídica por uma determinada empresa, a existência de fraude na contratação mediante formação de vínculo formal entre empresas, ou ainda, a contratação de um trabalhador pessoa física por uma plataforma digital de intermediação de serviços são hipóteses que sequer foram aventadas quando do julgamento da ADPF 324 ou do Tema 725 de Repercussão Geral”, escreveu o ministro.
Desta forma, segundo o ministro, esses julgamentos não chancelam a “substituição de relações jurídicas empregatícias a que apenas se atribui roupagem de contrato formal, inclusive sob o prisma do cumprimento das obrigações trabalhistas e fiscais”, prosseguiu.
Fachin apontou ainda que é competência da Justiça do Trabalho fazer a análise minuciosa das provas de cada caso e, assim, constatar a existência de “eventual fraude à legislação trabalhista”.
O ministro também argumentou que as reclamações (instrumento recursal frequentemente utilizado por empresas condenadas por “pejotização” alegando que a terceirização já foi declarada constitucional) não podem ser uma forma de o STF impor “de forma abstrata e generalizada” um vínculo de natureza comercial “excluindo, aprioristicamente, o regime de direitos fundamentais sociais trabalhistas preconizado pelo art. 7º da Constituição da República, se, nessa relação, estiverem presentes os elementos caracterizadores da relação de emprego”.
Para PGR, reclamação é inadmissível
Neste processo, o então procurador-geral da República, Augusto Aras, havia pedido que fosse uniformizada a jurisprudência sobre reclamações apresentadas quando a Justiça do Trabalho condena empregadores por fraude no vínculo empregatício.
Aras pediu que o STF ou preencha o vácuo nas teses fixadas sobre terceirização, pois elas não validam a terceirização nas hipóteses de fraude ao vínculo de emprego, ou decida que a Justiça do Trabalho não possa reconhecer fraudes no âmbito da terceirização.
Para o então PGR, o uso da reclamação em casos como esse é inadmissível, pois não permite a um julgamento adequado. “A discussão em torno de eventual desacerto por parte da Justiça do Trabalho há de ser implementada pelas vias recursais ordinárias, as quais possibilitam a reforma das decisões pela reapreciação dos fatos e das provas objeto da instrução processual”, afirmou.
No entanto, com a negativa de dar sequência à reclamação, o pedido da PGR fica prejudicado e também não será levado adiante caso a decisão de Fachin se sustente.
Próximos passos
O caso agora segue para julgamento da 2ª Turma do STF, composta por mais quatro ministros além de Fachin: Dias Toffoli, Gilmar Mendes, André Mendonça e Nunes Marques. Todos eles já votaram a favor de reverter decisões da Justiça do Trabalho que condenavam empresas por pejotização ou fraude de vínculo empregatício.
O advogado Rodrigo Antonio Freitas Farias de Souza, do Gouveia, Magalhães e Moury Fernandes Advogados, que representa a empresa na ação, argumenta que outras 30 reclamações com o mesmo tema (sênior account) já foram julgadas de forma favorável pelo STF, sendo 12 delas tema de apreciação pelas turmas da Corte.
(Com informações de JOTA)
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