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STF julga licença-maternidade para mãe não gestante em união homoafetiva

STF julga licença-maternidade para mãe não gestante em união homoafetiva

O julgamento terá repercussão geral, isto é, o seu resultado deverá ser seguido em todos os processos semelhantes no país

STF julga licença-maternidade – Nesta quarta-feira (13), o Supremo Tribunal Federal (STF) julga uma ação que determinará se é possível conceder licença-maternidade a uma mãe não-gestante, nos casos em que uma mulher seja casada com outra mulher que tenha engravidado por meio de uma inseminação artificial.

O julgamento terá repercussão geral, isto é, o seu resultado deverá ser seguido em todos os processos semelhantes no país.

O processo foi movido pela cidade de São Bernardo do Campo (SP) contra uma decisão que obrigou que a cidade concedesse uma licença de 180 dias a uma servidora municipal cuja companheira engravidou por inseminação artificial. O município argumenta que, nestes casos, o direito de afastamento remunerado deve ser restrito apenas à mãe gestante.

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O relator é o ministro Luiz Fux. Em 2019, Fux defendeu que o caso tivesse repercussão geral, isto é, que fosse aplicado a todos os outros casos semelhantes. Na ocasião, o ministro defendeu a importância social, jurídica e econômica da questão, uma vez que a licença-maternidade remunerada poderá afetar a despesa pública com salários.

Em dezembro de 2023, o STF realizou um julgamento sobre a licença-paternidade. Na ocasião, o plenário reconheceu a omissão do Congresso Nacional sobre o tema, determinando que deputados e senadores aprovem uma legislação sobre o tema nos próximos 18 meses.

Caso o Congresso não delibere sobre o tema durante o prazo estipulado, o STF determinou que o a licença-paternidade terá a mesma duração que a licença-maternidade, ou seja, de 180 dias.

(Fonte: O Globo)
(Foto: Reprodução/Getty Images)

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