Empresa não cumpre Convenção Coletiva de Trabalho do Sindicato há quatro anos
O Sindpd protocolou nesta segunda-feira, 29, na 1ª Vara da Justiça do Trabalho de Taboão da Serra, a Ação de Cumprimento da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) contra a Prodesp, empresa que desrespeitou a CCT de 2017 do Sindicato ao não aplicar o reajuste de 6,29% sobre o salário de seus trabalhadores.
Sob o pretexto de precisar consultar um órgão regulador, a Prodesp não aplicou, mais uma vez, o acordo firmado no dia 29 de março deste ano entre os sindicatos das empresas. O caminho tomado pela Prodesp faz com que os prejuízos alcancem, além dos trabalhadores, os cofres públicos, já que o juiz pode arbitrar multa pelo atraso no pagamento dos salários que chega a 2% ao dia limitado a 20% para cada funcionário. Os valores hoje correspondem a 37,74% retroativos ao mês de janeiro de 2017.
Participante da comissão destacada pelo Seprosp para a mesa de negociação realizada anualmente para renovação da Convenção Coletiva de Trabalho, a empresa descumpre a CCT há quatro anos e há dois obriga o Sindpd a levar a questão ao tribunal trabalhista.
Na busca pelo cumprimento dos direitos dos trabalhadores, o Sindicato ajuizou a Ação de Cumprimento nº 1000659-69.2017.5.02.0501 na 1ª Vara da Justiça do Trabalho de Taboão da Serra (clique aqui e acompanhe o andamento do processo) para cobrar que a empresa pague aos trabalhadores o reajuste salarial e as diferenças salariais desde janeiro de 2017; a multa normativa pelo descumprimento da cláusula que determina o reajuste; e a multa por atrasos salariais.
Apesar de realizar pesquisa organizacional anual que impacta no balizamento da política de gestão da empresa, os dirigentes da Prodesp invalidam o processo ao descumprir com o dever para com os trabalhadores de TI, principal patrimônio da empresa que presta serviços para todo o Estado de São Paulo.