Prática antissindical – Nesta quinta-feira (11), o Sindicato dos Trabalhadores em Tecnologia da Informação de São Paulo (Sindpd-SP) protocolou uma denúncia no Ministério Público do Trabalho (MPT) contra a IBBX, sediada em Capivari (SP), por suspeita de prática antissindical no processo de entrega de Carta de Oposição por parte dos funcionários da empresa.
O setor jurídico do sindicato identificou o mesmo padrão nas cartas enviadas supostamente por trabalhadores da IBBX ao Sindpd, levando a entidade sindical a concluir que a empresa atuou na produção e envio das mesmas. Todas as cartas continham o mesmo endereço de remetente – o endereço da empresa -, a mesma forma e com os nomes dos trabalhadores assinados à mão.
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“A conduta praticada pela denunciada afronta o Princípio da Liberdade Sindical, assim, como causam prejuízo moral e material a categoria de trabalhadores e ao peticionário”, denuncia o Sinpdp.
A denúncia ressalta que a prática é proibida pela legislação trabalhista em vigor no país e ainda lembra que existem inúmeras decisões da Organização Internacional do Trabalho (OIT) combatendo práticas similares à supostamente cometida pela IBBX. “Vê-se que a lei é expressa ao determinar que a empresa respeite a assembleia e não conduza os trabalhadores como ocorreu”.
“A conduta claramente antissindical tem o claro objetivo de influenciar a escolha do empre-gado ao não recolhimento das contribuições sindicais, sob pena de se sentir uma vítima em potencial de perseguição por parte do empregador. Pois bem, se a própria empresa prepara os envelopes para envio à entidade sindical como resta demonstrado, nos parece obvio o assédio”, diz trecho da denúncia enviada ao MPT.
O sindicato lembra, no texto, que o próprio MPT realizou campanha contra a prática antissindical em maio em 2023, pedindo ao órgão que:
- Investigue as práticas antissindicais da empresa denunciada e suas consequências para os trabalhadores e para o exercício das atividades sindicais
- Tome as medidas cabíveis para garantir o respeito aos direitos sindicais e o fim das práticas antissindicais, incluindo ações judiciais, se necessário
“É reconhecida, igualmente, pelos tribunais internacionais, a vedação de conduta por parte tanto do Estado quanto dos empregadores, que resultem em violação da liberdade sindical e do desenvolvimento de relações harmoniosas entre empregados e a entidade representativa. No presente caso, o ato de coleta das oposições e ainda de autorização para desconto de contribuições diretamente por parte da própria denunciada e pretender alterar decisão da assembleia é a interferência direta na entidade.”, afirma o Sindpd na denúncia.
A conduta da IBBX não é um caso isolado e nesta sexta-feira (12), o departamento jurídico do sindicato fez novas denúncias ao MPT – no mesmo sentido – contra outras empresas e grupos econômicos.
O texto ainda acrescenta ainda que existem reiteradas decisões nos mais diversos tribunais brasileiros, as quais determinam que qualquer conduta que venha a obstaculizar o exercício da liberdade de organização e sindicalização seja manifestamente ilegal.
“O interesse do empregador de adotar procedimento manifestamente ilegal, tem fins retaliatórios e tentar impedir a participação do trabalhador na vida da entidade sob pena de retaliação implica em conduta antissindical. Trata-se de pretender coagir o empregado a declarar que não deseja manter-se filiado ou contribuir com sua entidade de classe e não participar de sua vida, com o receio de que uma decisão contrária venha a fazê-lo sofrer represálias”, pontua a Notícia de Fato enviada ao MPT.