No ultimo dia 15/06/2016, quarta feira passada a direção do SINDPD/MT representada pelo Presidente João Figueiredo e diretores Moisés Franz, Gaudêncio Meira, Jose Paulo Viana e do assessor jurídico da entidade Dr. Júlio Cesar se reuniram com a diretoria do MTI/CEPROMAT, onde recebeu a contra proposta oficial, aprovada pelo CODEL, relativa a Pauta de reinvindicação dos Trabalhadores 2016/2018.
Com relação às clausulas econômicas a empresa propõe a apenas a reposição de parte da inflação do período, sendo proposto o reajuste de 6% (seis por cento), a ser pago da seguinte forma: 3% (três por cento) na folha de pagamento referente ao mês de julho do ano de 2016 e 3% (três por cento) na folha de pagamento referente ao mês de novembro do presente ano.
Também propõe o reajuste do vale alimentação na quantidade equivalente a 22 (vinte e dois dias), no valor de R$ 26,25 (vinte e seis reais e vinte e cinco centavos) por dia trabalhado, totalizando R$ 577,50, a partir de 1º de maio de 2016.
As demais cláusulas onde os trabalhadores solicitam a correção das tabelas para desconto do convenio saúde, auxilio farmácia e demais auxílios a empresa nega correção dos valores propondo a manutenção dos valores estipulados no ACT 2014/2016.
Em relação à reunião anterior a empresa tinha se comprometido a apresentar outras propostas e não apresentou como no caso do PCCS, Participação dos Trabalhadores no CODEL conforme Lei 5.601 de 09/05/90, Seguro de Vida, CIPA, dentre outras.
A direção do SINDPD/MT já convocou Assembleia Geral para esta quarta-feira dia 22/06 as 16:30 na Sede do MTI/CEPROMAT, para discutir e deliberar com a categoria essas contra propostas e em seguida encaminhar a empresa o que os trabalhadores decidirem.
Lembrando a todos que no dia 07/07/2016 as 09:00, haverá audiência entre o SINDPD-MT, CEPROMAT/MTI no Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso.
COMPARATIVO ENTRE A PAUTA DE REIVINDICAÇÃO 2016/2018 e a CONTRA PROPOSTA DO CEPROMAT/MTI
ATA DA REUNIÃO DO DIA 15/06/2016 ENTRE SINDPD-MT E A EMPRESA CEPROMAT/MTI
PROPOSTA DA EMPRESA CEPROMAT/MTI REFERENTE AO PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTARIA
LEI_5.601_PARTICIPAÇÃO_EM_DIRETORIAS_E_CONSELHOS_DOS_ÓRGÃOS_DA_ADM._INDIRETA
TRABALHADOR E TRABALHADORA ANALISEM COM ATENÇÃO AS PROPOSTAS PARA DISCUTIRMOS e DELIBERARMOS EM ASSEMBLEIA GERAL NO DIA 22/06/2016 as 16:30 NA SEDE DA EMPRESA CEPROMAT/MTI.
FONTE: SINDPD – MT
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