Federação Interestadual dos Trabalhadores em Tecnologia da Informação

Sindpd entra na Justiça contra Squid por demissão coletiva

Sindpd-SP entra na Justiça contra Squid por demissão coletiva

Provas obtidas pelo sindicato revelam que as dispensas foram feitas de maneira abrupta e vexatória, durante uma reunião geral, sem qualquer cuidado ou aviso prévio

Demissão coletiva – Nesta sexta-feira (21), o Sindicato dos Trabalhadores em Tecnologia da Informação de São Paulo (Sindpd-SP) entrou com uma Ação Civil Pública (ACP) contra a Plataforma de Marketing de Influência Squid, buscando reverter demissões coletivas que ocorreram sem prévia negociação com a entidade sindical. A ação, fundamentada no Tema 638 do Supremo Tribunal Federal (STF), argumenta que a demissão de cerca de 40 trabalhadores nas últimas semanas viola a exigência de intervenção sindical prévia para dispensas em massa.

Segundo o sindicato, a medida adotada pela Squid não apenas desrespeita a legislação vigente, mas também gera um impacto social significativo, afetando a comunidade e provocando um forte abalo emocional nos trabalhadores demitidos. O Sindpd afirma ter recebido diversas denúncias de descumprimento de obrigações legais por parte da empresa, incluindo atrasos no pagamento das verbas rescisórias.

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Além disso, diversos trabalhadores procuraram o Sindpd com pedidos de homologação, demonstrando a materialidade das demissões. Provas obtidas pelo sindicato revelam que as dispensas foram feitas de maneira abrupta e vexatória, durante uma reunião geral, sem qualquer cuidado ou aviso prévio.

Na ACP, a entidade sindical solicita, em caráter liminar, a imediata reintegração dos trabalhadores demitidos – com aplicação de multa diária em caso de descumprimento – e a implementação de medidas para evitar novas demissões coletivas sem negociação prévia.

A ação também busca indenização por danos morais coletivos no valor de 500 salários-mínimos, cerca de R$ 700 mil, sugerindo que os recursos sejam destinados a programas públicos ou privados sem fins lucrativos, ou ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A ação judicial também pede uma indenização por dano moral individual no valor de três salários contratuais para cada trabalhador demitido a partir de maio de 2024.

“A realidade que tem sido percebida pela autora, assim como pelos meios de comunicação que tem diuturnamente publicado matérias acerca das demissões coletivas no setor de TI é para a redução de custos, eliminando salários mais altos para recontratar por valores mais baixos. Sejam quais forem os motivos, reais ou não, a parte mais frágil é a que primeiro é afetada. Não por outro motivo, a negociação prévia é requisito para demissão coletiva. Uma tentativa de trazer equilíbrio de força”, diz trecho da ação impetrada pelo Sindpd.

Demissões em massa representam um golpe devastador para os trabalhadores. Os efeitos emocionais também são significativos, gerando estresse, ansiedade e uma sensação constante de insegurança sobre o futuro. Para as empresas, o impacto das demissões em massa pode ser igualmente prejudicial. Dentro da companhia, a moral dos funcionários que permanecem cai, alimentando um ambiente de medo e desconfiança que compromete a produtividade e a motivação dos trabalhadores e trabalhadoras.

(Foto: Reprodução)

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