Recurso da empresa foi indeferido pela Justiça do Trabalho
O Sindpd obteve mais uma conquista no caso da suspensão do fretamento de ônibus e vans do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro). Na última terça feira, 24, a Juíza do Trabalho Convocada Alcina Maria Fonseca Beres, indeferiu o mandado de segurança impetrado pelo Serpro. O recurso visava derrubar a liminar conquistada pelo Sindpd no final de abril.
A juíza manteve, portanto, a medida que garante o fornecimento do transporte gratuito aos 320 funcionários usuários do serviço há mais de 32 anos. “Sucede que o presente mandado de segurança foi impetrado em face de decisão judicial que, ao menos em análise de cognição sumaria que o momento comporta, não se mostra teratológica ou absurda, tampouco capaz de resultar na ineficácia da medida“, ratifica a juíza na decisão. Alcina Maria Fonseca reafirma que a suspensão do direito consiste em alteração de contrato, “afinal, ao menos em princípio, as vantagens efetivamente concedidas, pela sua habitualidade e pelo princípio da condição mais benéfica, aderem ao contrato de trabalho, sendo que a supressão ou redução do benefício concedido implica alteração in pejus do pacto laboral”.
Em sua defesa, o Serpro alegou que disponibilizou aos empregados o cadastramento de vale-transporte, e que o fato de ter fornecido habitualmente transporte gratuito não torna a liberalidade um direito adquirido. O coordenador do Departamento Jurídico do Sindpd, José Eduardo Furlanetto, discorda. “Trata-se de uma alteração unilateral de contrato de trabalho com prejuízo para o trabalhador, então é ilegal. A lei garante que só é permitido mudar as regras de uma empresa usando como base a liberalidade para os novos empregados”, explica.
Na última semana, o Sindicato já havia obtido outra vitória. José Eduardo Furlanetto e o secretário de finanças do Sindicato, Paulo Roberto de Oliveira, participaram de uma audiência de conciliação. Na ocasião, manteve-se a liminar concedida pela juíza do Trabalho Titular Sandra dos Santos Brasil.
Relembre o caso
A suspensão do serviço de fretamento de ônibus foi anunciada pelo Serpro como parte da contenção de gastos baseada no corte orçamentário, e entraria em vigor no dia 1º de maio. A decisão foi tomada de maneira arbitrária e representou alteração unilateral de contrato de trabalho com prejuízo para o trabalhador.
Diante do quadro, no início de abril, o Sindicato se reuniu com empregados e representantes da empresa em audiência pública na Procuradoria Regional do Trabalho – 2ª Região. Na ocasião, o Serpro manteve o corte de 100% do benefício. Tendo em vista a preservação do direito e o amparo ao trabalhador, o Sindpd ajuizou uma Ação Civil Pública com pedido de tutela antecipada e conquistou, no dia 28 de abril, uma liminar garantindo a gratuidade do serviço.
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