Demissões em massa – O Sindicato dos Trabalhadores em Tecnologia da Informação de São Paulo (Sindpd-SP) entrou com duas Ações Civis Públicas (ACP’s) contra a Bionexo e a Totvs por terem promovidos demissões em massa de trabalhadores sem prévia comunicação ao sindicato, como prevê jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).
Ao final do ano de 2023, a entidade sindical recebeu denúncia de que a Bionexo vinha praticando, ao longo do ano, levas de demissões, de forma silenciosa e que no final do ano havia praticado mais uma demissão coletiva de cerca de 50 de seus trabalhadores. De acordo com relatos dos trabalhadores e da própria imprensa, a conduta da Totvs é semelhante.
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As denúncias acerca das demissões coletivas na Totvs chegaram ao Sindpd através de trabalhadores, que relatam que a empresa tem tentado realizar os desligamentos de maneira a tentar ocultar a natureza coletiva das demissões. Esta forma de demitir deixa ainda mais o ambiente de trabalho altamente tóxico e inseguro aos que permanecem. Ao sindicato, a empresa reconheceu que demitiu ao menos 70 trabalhadores.
A postura das duas empresas desrespeita o Tema 638 do Supremo Tribunal Federal (STF), que determina que processo de demissões coletivas sejam precedidas obrigatoriamente por uma comunicação ao sindicato da categoria dos trabalhadores desligados. “A intervenção sindical prévia é exigência procedimental imprescindível para a dispensa em massa de trabalhadores”, diz o Tema 638 do STF.
“Os efeitos da demissão em massa são devastadores para o trabalhador diretamente afetado, mas seus efeitos são para além das relações de trabalho de forma individual, ela repercute sobre os demais setores sociais, o problema se se expandindo para socioeconômico”, diz trecho da ação.
Nos dois casos, o Sindpd pede que as dispensas coletivas sejam declaradas nulas pela Justiça, com a consequente reintegração dos trabalhadores dispensados e com o pagamento dos salários e benefícios do período. Caso o juízo entenda não ser mais possível a reintegração dos funcionários desligados, o sindicato pede que os trabalhadores sejam indenizados.
Além disso, pede que trabalhador lesado no processo receba uma indenização em valor correspondente a três salários contratuais. As duas ACP’s foram apresentadas na Vara do Trabalho de São Paulo, no Tribunal Regional do Trabalho na 2ª Região (TRT-2).
(Foto: Reprodução/Politize)