Federação Interestadual dos Trabalhadores em Tecnologia da Informação

Sindicato quer ampliar auxílio para trabalhadores com filhos autistas

Sindicato quer ampliar auxílio para trabalhadores com filhos autistas

Trabalhadores com filhos autistas – Todos os dias, milhares de crianças são diagnosticadas com autismo em todo o mundo. Os números mostram que a detecção desse transtorno do desenvolvimento, marcado por dificuldades de comunicação, comportamentos repetitivos e interesses restritos, está em franco crescimento.

Uma pesquisa publicada em 2023 pelo Centro de Controle e Prevenção de Doenças (CDC) dos Estados Unidos revela que 1 a cada 36 crianças norte-americanas com menos de 8 anos têm autismo. Este trabalho, que é repetido a cada dois anos, revela uma tendência de aumento nos casos: na edição anterior do levantamento, a taxa estava em 1 caso a cada 44 meninos e meninas.

Por conta dos diferentes graus de autismo e no avanço nas formas de diagnóstico do autismo, o Sindicato dos Trabalhadores em Tecnologia da Informação (Sindpd-SP) incluiu o termo “neurodiversidades” na cláusula que trata do auxílio para trabalhadores que possuem filhos com deficiência na pauta da Campanha Salarial de 2024.

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A intenção é dar maior clareza ao processo de diagnóstico e comprovação do transtorno, facilitando o acesso de mães e pais que possuem filhos ou dependentes com autismo ao auxílio.

É importante dizer que o transtorno do espectro autista (TEA) trata-se de uma condição incurável que requer cuidados especiais com estas crianças. A Lei 12.764/12 determinou que a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais.

O sindicato propõe o valor de 50% do salário normativo do trabalhador habilitado a receber o auxílio. “As empresas pagarão mensalmente aos empregados que tenham filhos ou dependentes com deficiência(as) ou neurodiversidades, mediante comprovação de laudo médico, auxílio financeiro no valor de 50% do salário normativo”, diz trecho da cláusula 23ª da pauta.

A proposta ressalta que caso ambos os cônjuges sejam empregados da mesma empresa, somente a um deles será concedido o direito ao benefício, mediante indicação pelo casal de qual será o beneficiário.

“O benefício de natureza estritamente humanitária e de caráter indenizatório, é concedido em função do deficiente, não sendo considerado verba salarial, nem se incorporando à remuneração do empregado beneficiado sob nenhuma hipótese ou para qualquer causa ou efeito de direito”, diz o parágrafo 2º da cláusula.

Assembleia histórica

Na noite desta quinta (16), o Sindpd-SP debateu a pauta da Campanha Salarial de 2024 com milhares de trabalhadores da categoria de TI. Entre as principais reivindicações dos profissionais, estão o aumento real de salário e do Vale Alimentação/Refeição, além de medidas de combate ao assédio, à discriminação de raça e de gênero e de respeito ao meio ambiente. (Saiba mais aqui)

O sindicato recebeu cerca de 1.500 contribuições de profissionais de TI de São Paulo através da plataforma Sindpd 360º, que recolheu sugestões, críticas, elogios e esclareceu dúvidas de milhares de trabalhadores. A assembleia de pauta desta quinta obteve um dos maiores quóruns da história do Sindpd paulista, com mais de 8 mil trabalhadores presentes na reunião, que ocorreu de maneira remota.

A pauta define um aumento de 7,5% aos empregados admitidos a partir de janeiro de 2023 nos salários para 2024. Sobre o Vale Alimentação/Refeição, o valor definido é o de R$ 35 por dia trabalhado, incluindo o período de férias.

“Chegou a hora de recuperar o poder de compra dos trabalhadores, seja através dos salários, seja através de itens como o Vale-Refeição”, defendeu o presidente do Sindpd-SP, Antonio Neto, que conduziu a assembleia.

Após a apresentação da pauta, os participantes votam pela aprovação – ou não aprovação – da mesma, em processo que segue aberto até às 17h desta sexta-feira (17). Se aprovada pela maioria dos trabalhadores, a pauta será levada para as negociações da Convenção Coletiva de Trabalho de 2024 com o setor patronal, a ter validade de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano que vem.

(Foto: Unlisted/Stock Photos/Agência Senado)

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