Ação civil pública contra Dataprev – O Sindicato de Trabalhadores em Tecnologia da Informação de São Paulo (Sindpd-SP) ajuizou, nesta quinta-feira (26), uma ação civil pública (ACP) contra a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência, a Dataprev, por coação dos trabalhadores para força-los a retornarem para o trabalho presencial de forma abrupta.
A ação trata dos direitos dos profissionais de TI lotado na filial da empresa em São Paulo e corre na 24ª Vara do Trabalho do Tribunal Regional da 2ª Região (TRT-2).
“Não há qualquer justificativa plausível que referende a medida unilateral adotada pela empresa de impor aos trabalhadores o retorno ao trabalho presencial, após cerca de três anos no regime 100% telepresencial/teletrabalho”, argumenta o Sindpd.
A ACP contém um pedido de tutela antecipada em caráter liminar para impedir que a Dataprev imponha o trabalho presencial aos empregados que atualmente se encontram em regime de teletrabalho (home office). O sindicato ainda pede que a empresa seja condenação a pagar uma indenização por dano moral coletivo causado aos funcionários.
Com o advento da pandemia, a empresa estatal acomodou todos os seus funcionários no regime de home office para atender às medidas sanitárias de controle da Covid-19. Além disso, editou uma norma que liberava os funcionários a atuarem de forma remota de qualquer localidade pertencente ao território nacional.
Em face deste regulamento, muitos empregados mudaram para lugares distantes, estabelecendo-se nestes novos endereços, fixando residência, integrando-se à nova realidade, adquirindo imóveis, incorporando-se ao dia a dia da nova comunidade, à vida social, à vida escolar suas e de seus familiares.
“A empresa ré induziu os trabalhadores a acreditarem que o regime de teletrabalho integral seria definitivo, uma vez que firmou acordo com a FENADADOS para exclusão da cláusula geográfica, permitindo a residência fora do Estado da federação de sua lotação, ocasião em que vários trabalhadores constituíram moradia em outros Estados com suas respectivas famílias.”
Com a tentativa de privatização da empresa pública, unidades da Dataprev – que até então possuía filiais em todos os estados da federação – foram fechadas, obrigando trabalhadores destas a optar por outra unidade, sob a promessa de manutenção do trabalho em regime de teletrabalho. Os empregados estão em regime de teletrabalho desde 2020, lotados nas poucas sedes físicas em todo o país (Distrito Federal e nos Estados de CE, PB, RJ, RN, SC e SP).
Em setembro deste ano, a empresa iniciou um processo de chamamento de todo o quadro de funcionários para o trabalho presencial, coagindo os trabalhadores a assinarem um aditivo contratual contendo uma cláusula referente ao retorno presencial. A despeito do crescimento produtivo e da prática do teletrabalho mesmo após o término da pandemia, a empresa exigiu o retorno presencial dos empregados até o dia 16 de outubro.
A ação também pede a suspensão da convocação dos empregados para assinatura de novos aditivos e a nulidade dos aditivos porventura já assinados para o regime híbrido, sob pena de multa diária.
“A ré pressionou e coagiu os trabalhadores a firmarem aditivos contratuais anuindo com o teletrabalho híbrido, ao revés, trabalhariam presencialmente. Muitos trabalhadores pressionados pela sua hipossuficiência e temor em laborar diariamente em regime presencial, firmaram os aditivos”, diz trecho da ação do Sindpd.
O sindicato afirma que o ato fere a dignidade humana, o princípio constitucional de proteção à família, vez que os trabalhadores já estão estabelecidos em outras localidades. A ACP ressalta que a Dataprev se recusa a negociar, nem com o sindicato, nem com os trabalhadores, em “evidente abuso de poder por parte da empregadora”.
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