Respeito à mulher – A pauta de reivindicações do Sindicato dos Trabalhadores em Tecnologia da Informação de São Paulo (Sindpd-SP) para a Campanha Salarial de 2024, aprovada na última por ampla maioria em assembleia realizada com mais de 8 mil trabalhadores, teve como um dos pontos centrais a valorização e o respeito às profissionais de TI de São Paulo. (Confira a pauta completa clicando aqui)
Entre os principais itens da pauta, estão medidas para combater os assédios moral e sexual no ambiente de trabalho, além de uma cláusula para garantir equidade de gênero e de raça nos salários.
O respeito às profissionais que são mães ou que estão gestando também recebeu atenção especial no desenvolvimento da pauta, que define um aumento de 7,5% nos salários para 2024 e um reajuste no valor do Vale Alimentação/Refeição para R$ 35 por dia trabalhado.
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“Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, corresponderá igual salário, sem distinção de identidade de gênero, raça, etnia, nacionalidade, orientação sexual, religião ou idade”, diz a cláusula 35ª do documento.
A cláusula prevê que as empresas deverão enviar relatórios semestrais de transparência salarial ao sindicato para comprovar a equidade de salário entre homens e mulheres. Os relatórios deverão conter dados que permitam a comparação objetiva entre salários, remunerações e a proporção de ocupação de cargos de direção, gerência e chefia preenchidos por mulheres e homens.
Nas hipóteses em que for identificada desigualdade salarial ou remuneratória, a empresa terá que apresentar e implementar um plano de ação, com metas e prazos, garantida a participação de representantes do Sindpd ao longo do processo.
Combate ao assédio e ampliação da licença-maternidade
Já a cláusula 39ª prevê que as empresas se comprometam a desenvolver campanhas com o objetivo a eliminação da discriminação e do assédio no ambiente corporativo. “As empresas deverão adotar política rigorosa de prevenção, coibição/repressão à ocorrência de assédio moral/assédio sexual nos locais de trabalho, por meio de regulamentação e procedimentos adequados”.
Outro ponto de destaque na pauta é o aumento da licença maternidade de 120 para 180 dias para mães que gestaram ou adotantes. O documento também prevê um acréscimo de 30 dias de estabilidade à gestante ou adotante, após o término da estabilidade constitucional.
O direito à amamentação também foi incluído na pauta de reivindicações do sindicato para 2024. Os estabelecimentos onde trabalhem pelo menos 25 mulheres com mais de 16 anos de idade terão de disponibilizar local apropriado onde seja permitida a guarda, sob vigilância e assistência, dos seus filhos, no período da amamentação. As empresas ainda poderão conceder dispensa de uma hora antes ou depois de cada jornada de trabalho, por solicitação da trabalhadora.
No Auxílio-Creche, é fixado o valor de 40% do salário normativo para cada filho de até 72 meses completados, ou seja, até completar seis anos de idade, seja para matricular a criança na creche – ou instituição análoga de sua livre escolha -, podendo também ser utilizado para contratação de profissional regularmente inscrita como autônoma ou de babá devidamente registrada.
No dispositivo que trata das ausências legais, o texto prevê três dias úteis ou 24 horas fracionadas por ano, para levar filho de até 17 anos ao médico, mediante comprovação em até 48 horas posteriores, além de dois dias úteis ou 16 horas fracionadas por ano para participar de reunião de pais e mestres de filhos, mediante a mesma comprovação em até 48 horas posteriores.
(Foto: Reprodução)
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