Federação Interestadual dos Trabalhadores em Tecnologia da Informação

MPT abre investigação contra Dataside por pejotização após denúncia do Sindpd-SP

Prática pode ser enquadrada como desrespeito à legislação trabalhista, fraude fiscal e concorrência desleal com outras empresas do setor

Nesta terça-feira (30), o Ministério Público do Trabalho (MPT) intimou a Dataside a prestar esclarecimentos a respeito de uma denúncia, feita pelo Sindicato dos Trabalhadores em Tecnologia da Informação de São Paulo (Sindpd-SP), de que a empresa empreende um processo de “pejotização” em massa dentro da companhia.

A prática pode ser enquadrada como desrespeito à legislação trabalhista, fraude fiscal e concorrência desleal com outras empresas do setor. Recentemente, a gigante da telefonia TIM teve recurso negado no Supremo Tribunal Federal (STF) após sofrer uma condenação na Justiça do Trabalho pela mesma razão: “pejotização” ilegal.

A denúncia – inicialmente feita por funcionários da própria empresa – aponta para a “pejotização” de quase 300 trabalhadores de TI, que por consequência não estariam tendo acesso aos direitos e benefícios garantidos na Convenção Coletiva de trabalho (CCT) da categoria em São Paulo. A investigação – que pode virar um inquérito civil – está sob o comando da Procuradoria do Trabalho de São José dos Campos, onde a empresa é sediada.

“(É) imprescindível averiguar eventual tentativa de burla aos elementos fático jurídicos da relação empregatícia. Tal prática, se confirmada, configura fraude ao vínculo de emprego e a todos os direitos trabalhistas dele decorrentes, violando frontalmente os arts. 1˚, IV, e 7˚ da CF/88 e a Consolidação das Leis do Trabalho”, diz trecho do documento assinado pela procuradora do Trabalho Ana Faria Hirano.

A procuradora ressalta, na intimação, que não se trata de mera investigação quanto à assinatura ou não da CTPS de empregados, mas sim de investigação voltada a apurar eventual fraude à legislação trabalhista. Ana Faria Hirano determinou que a Dataside tem 10 dias para apresentar:

  • Atos constitutivos;
  • Relação nominal dos empregados atuais e dos desligados nos últimos 12 meses, contendo cargo/função, data de admissão e desligamento, endereço, telefone e e-mail para contato;
  • Relação nominal dos prestadores de serviço atuais e dos desligados nos últimos 12 meses, seja pessoa física ou jurídica, contendo cargo/função (se aplicável), data de início e término do contrato, endereço, telefone e e-mail para contato, e respectivos contratos firmados.

A investigação representa um passo significativo no combate à precarização das relações de trabalho e reforça a importância de as empresas cumprirem as leis trabalhistas vigentes. A prática da “pejotização” como forma de terceirização irregular pode acarretar sérias consequências tanto para os empregadores quanto para os trabalhadores, evidenciando a necessidade de garantir a legalidade e o respeito aos direitos trabalhistas em todas as esferas empresariais.

(Foto: Reprodução)

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