Legislação

MPT: contador não pode induzir trabalhador a se opor à contribuição assistencial

Contribuição assistencial – O Ministério Público do Trabalho (MPT), publicou, por meio da Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região, a Recomendação nº 213502-2024 que orienta os contadores em relação à contribuição assistencial.

De acordo com o documento, contadores e/ou contadoras não podem coagir, estimular, auxiliar e/ou induzir os trabalhadores a se oporem ou resistirem ao desconto de contribuições sindicais.

LEIA: Mulher é demitida após retorno da licença-maternidade: “Após 10 anos, fui demitida em 5 minutos”

A prática dessas ações poderá resultar em investigações ministeriais e até ações civis públicas movidas pelo MPT. A princípio, a recomendação deve ser adotada pelos profissionais registrados no Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRCSP).

O texto recomenda, entre outras coisas, “aos(às) contabilistas registrados(as) nesse Conselho Regional de Contabilidade que se abstenham de coagir, estimular, auxiliar e/ou induzir o(a) trabalhador(a) a se opor ou resistir ao desconto de contribuições sindicais legais, normativas ou negociadas, ou de qualquer outra espécie, sob pena de atuação do Ministério Público do Trabalho em face do(a) contabilista.”

Veja a Recomendação nº 213502-2024 na íntegra.

Vini

Publicado por
Vini
Tags: sindical

Veja Também

  • Notícias

Estudo revela que home office garante mais tempo de descanso para trabalhadores

Enquanto empresas retomam ao modelo presencial, pesquisa destaca os benefícios do home office para o…

2 dias atrás
  • Qualificação Profissional

Novo curso do Sindplay: Micronações como Ferramenta Didática

Novo curso do Sindplay: Micronações como Ferramenta Didática

2 dias atrás
  • Notícias

Fim da escala 6×1 pode beneficiar a saúde mental dos trabalhadores, dizem especialistas

Jornadas flexíveis podem reduzir o estresse, aumentar a disposição dos trabalhadores, além de otimizar o…

2 dias atrás