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Ministério Público do Trabalho considera legal e legítimo que as conquistas do Sindpd sejam válidas apenas para contribuintes

Procuradora do Trabalho Juliana Rosolen indeferiu liminar que pedia instauração de inquérito civil contra o novo modelo de carta de oposição do Sindicato 

A procuradora do Trabalho de Campinas Juliana Mendes Martins Rosolen indeferiu pedido de instauração de inquérito civil, proposto por denúncia sigilosa, em relação ao novo modelo de carta de oposição do Sindpd, no qual os trabalhadores que a apresentarem abdicam dos direitos conquistados em negociações coletivas de trabalho.

Na decisão, Juliana Rosolen afirma que “se todos os trabalhadores se beneficiam da negociação coletiva, é legítimo que todos concorram para o seu custeio, certamente havendo algumas exigências a serem respeitadas para evitar abusos – como a aprovação em assembleia geral amplamente divulgada a todos os trabalhadores, como ocorreu in casu.”

Segundo a procuradora, a Lei 13.467, da reforma trabalhista, além de impor consequências danosas às relações de trabalho, “acresceu sobremaneira os encargos do sindicato“. Isso, de acordo com Rosolen, “demanda a existência de sindicatos fortes, com capacidade econômica e bem estruturados para cumprir as novas atribuições conferidas”.

Para tanto, “considera-se ser questão de justiça e equidade que apenas tenha direito aos serviços assistenciais prestados pelo sindicato quem contribui para sua manutenção; do contrário, haveria completo desestímulo ao pagamento da contribuição pelos trabalhadores ou mesmo exigência de serviços do sindicato sem a suficiente contrapartida”, afirma a decisão.

Legitimidade

Sobre a análise feita na decisão sobre a reforma trabalhista, a procuradora é categórica ao afirmar que “o sindicato continua representando toda a categoria em negociações coletivas, que frequentemente implicam custos aos sindicatos, continua tendo o dever de prestar assistência jurídica a todo os membros da categoria, também com custo elevado, mas o custeio disso tudo viria apenas das contribuições voluntárias dos filiados”.

Desta forma, Rosolen argumenta que “trata-se de situação, por óbvio, financeiramente insustentável. Ainda, tem atribuições maiores mais sem custeio obrigatório – intenção prática de desmantelar as entidades representativas dos trabalhadores”.

Ratificando o comportamento do Sindpd em relação à carta de oposição, a procurada do MPT reitera que “que foi amplamente divulgada a convocação para a assembleia geral, conforme mencionado pelo próprio denunciante, bem como foi garantido o exercício do direito de oposição na norma coletiva”.

Na conclusão de seu despacho que indeferiu o pedido do denunciante, Juliana Mendes Martins Rosolen considera “não haver interesse público a ser tutelado pelo Ministério Público do Trabalho quanto ao objeto da denúncia. De fato, eventual ação civil pública, no atual contexto, não teria o condão de tutelar os interesses coletivos dos trabalhadores, mas sim de agravar o risco de lesões a tais interesses, que dependem para sobreviver da existência de um movimento sindical”.

Lei a íntegra da decisão

Fonte: Sindpd

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