Federação Nacional dos Trabalhadores em Tecnologia da Informação

Justiça do Trabalho condena empresa por descumprir Lei de Cotas para PCDs

Justiça do Trabalho condena empresa por descumprir Lei de Cotas para PCDs

Empresa de SP terá 180 dias para se adequar, além de pagar uma indenização de R$ 50 mil por danos morais coletivos; cabe recurso

Lei de Cotas para PCDs – Uma empresa de Sorocaba (SP) foi condenada pela Justiça do Trabalho por descumprir a cota de contratação de pessoas com deficiência (PCD), prevista na Lei nº 8.213/91. A Mega RH terá que contratar novos funcionários, além de pagar uma indenização de R$ 50 mil por danos morais coletivos. Cabe recurso.

A sentença foi proferida pelo juízo da 1ª Vara do Trabalho de Sorocaba após ação do Ministério Público do Trabalho (MPT). A decisão determina que a empresa contrate PCDs ou beneficiários reabilitados pelo INSS dentro do cálculo exigido pela legislação até que a cota seja preenchida.

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O juiz do trabalho Alexandre Chedid Rossi ainda determina, na decisão, que caso a empresa queira dispensar algum trabalhador com deficiência contratado pela cota no futuro, deve fazê-lo somente mediante a contratação de um substituto nas mesmas condições. A medida judicial prevê o prazo de 180 dias a partir da intimação da empresa para que ela cumpra a determinação. A Mega RH terá que comprovar o cumprimento da sentença nos autos do processo.

A sentença também fixa uma multa no valor de R$ 2 mil por vaga não preenchida em caso de descumprimento. O valor será revertido para uma entidade de relevância social na cidade de Sorocaba. O processo corre no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. A empresa afirma que vai recorrer contra a decisão e alega que tem dificuldade na contratação de pessoas com deficiência.

“O Grupo Mega RH, se empenha das mais diversas formas para cumprir o que determina o artigo 93, da Lei n° 8.213/91, no tocante ao preenchimento do percentual de vagas para contratação de pessoas com deficiência, mas em razão do caráter temporário e transitório das vagas ofertadas, por muitas vezes não são do interesse dos candidatos”, justifica.

“Cumpra a cota, faça a diferença”

Em abril deste ano, a Fenati (Federação Nacional dos Trabalhadores em Tecnologia da Informação), em conjunto com Sindicato dos Trabalhadores em Tecnologia da Informação de São Paulo (Sindpd-SP), lançou a campanha “Empresa Legal, Inclusão Real: Cumpra a cota, faça a diferença”, que busca não apenas denunciar as empresas de TI que não respeitam a cota para PCD, mas também oferecer uma saída para as que tiverem interesse em se corrigir.

A campanha foi lançada justamente no Dia Mundial de Conscientização do Autismo (2 de abril), importante marco na luta pela inclusão. Vale lembrar que a Lei Nº 12.764/2012 determinou que a pessoa que possui o Transtorno do Espectro Autista é uma Pessoa com Deficiência (PCDs) e, portanto, tem acesso à toda a legislação direcionada aos PCDs.

Banco de vagas exclusivo para PCDs

Conforme manda a Lei de Cotas, é obrigação da empresa criar condições para a contratação de PCDS, sendo inválida a alegação de que não há profissionais preparados para as atividades da empresa.

No entanto, as entidades sindicais agiram para auxiliar as empresas que querem de fato se adequar à obrigatoriedade da cota e invistam na formação profissional de PCDs para que elas possam ocupar as milhares de vagas disponíveis atualmente.

Neste sentido, foi criado um banco de vagas exclusivo para PCDs, em que basta ao profissional se inscrever para que o seu perfil seja enviado para as empresas interessadas. Enquanto o Sindpd-SP encaminha os profissionais de São Paulo, a Fenati realiza o encaminhamento dos profissionais de outros estados.

Interessados em apoiar a campanha, enviar sugestões, críticas e fazer denúncias de descumprimento da legislação podem acessar a página da campanha clicando aqui.

Campanha cobra cumprimento da Lei de Cotas para PCDs / Foto: Divulgação

(Com informações de G1)
(Foto: Reprodução)

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