Justiça nega recurso da Dataprev – Nesta segunda-feira (06), o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) rejeitou um mandado de segurança impetrado pela Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social, a Dataprev, e manteve a tutela antecipada concedida em primeira instância ao Sindicato dos Trabalhadores em Tecnologia de São Paulo (Sindpd-SP), suspendendo por 90 dias a convocação dos funcionários da estatal para o regime híbrido ou presencial. (Confira a decisão clicando aqui)
Desta forma, o regime em teletrabalho – ou home office – fica mantido até que o mérito seja analisado de forma definitiva, em audiência de andamento processual marcada para o dia 29 de janeiro de 2024.
“Não se mostra razoável, em análise sumária, que, após a liberação de seus empregados fixarem residência em outras localidades, a empresa determine seu imediato retorno, tratando, o prazo deferido em primeiro grau – 90 dias – de intervalo razoável de tempos, para fins de evitar lesão à direito dos trabalhadores”, diz trecho da decisão, assinada pela Desembargadora do Trabalho Dulce Maria Soler Gomes Rijo.
“Quando a decisão se mostra razoável e fundamentada, como ocorre no caso em análise, qualquer interferência da segunda instância no poder discricionário do juiz, por meio de mandado de segurança, resultaria em invasão de competência, o que não pode ser admitido”, prossegue a desembargadora.
No dia 30 de outubro, a 24ª Vara do Trabalho de São Paulo acolheu pedido de tutela antecipada do sindicato e determinou a suspensão. A decisão representa uma vitória – ainda que parcial – dos trabalhadores da estatal, que poderão passar as festas de fim de ano nas localidades onde se estabeleceram com suas famílias.
“Diante de inúmeros casos de funcionários residindo em lugares distantes das sedes de lotação, em cognição sumária, defiro parcialmente a tutela de urgência, prorrogando o prazo determinado pela empresa para o retorno presencial dos funcionários por mais 90 dias, mantendo durante esse prazo o trabalho remoto”, diz trecho do documento assinado pela juíza do Trabalho Fatima Aparecida do Amaral Henriques Martins Ferreira.
Ação Civil Pública
O Sindpd-SP ajuizou uma ação civil pública (ACP) contra a Dataprev no dia 26 de outubro, alegando que a empresa estaria coagindo trabalhadores para forçá-los a retornarem para o trabalho presencial de forma abrupta.
“Não há qualquer justificativa plausível que referende a medida unilateral adotada pela empresa de impor aos trabalhadores o retorno ao trabalho presencial, após cerca de três anos no regime 100% telepresencial/teletrabalho”, argumenta a entidade sindical.
O sindicato ainda pede que a empresa seja condenada a pagar uma indenização por dano moral coletivo causado aos funcionários.
Com o advento da pandemia, a empresa estatal acomodou todos os seus funcionários no regime de home office para atender às medidas sanitárias de controle da Covid-19. Além disso, editou uma norma que liberava os funcionários a atuarem de forma remota de qualquer localidade pertencente ao território nacional.
Em face deste regulamento, muitos empregados mudaram para lugares distantes, estabelecendo-se nestes novos endereços, fixando residência, integrando-se à nova realidade, adquirindo imóveis, incorporando-se ao dia a dia da nova comunidade, à vida social, à vida escolar suas e de seus familiares.
“A empresa ré induziu os trabalhadores a acreditarem que o regime de teletrabalho integral seria definitivo, uma vez que firmou acordo com a FENADADOS para exclusão da cláusula geográfica, permitindo a residência fora do Estado da federação de sua lotação, ocasião em que vários trabalhadores constituíram moradia em outros Estados com suas respectivas famílias.”, sustenta o sindicato.
Fechamento de unidades
Com a tentativa de privatização da estatal, unidades da Dataprev – que até então possuía filiais em todos os estados da federação – foram fechadas, obrigando trabalhadores destas a optar por outra unidade, sob a promessa de manutenção do trabalho em regime de teletrabalho. Os empregados estão em regime de teletrabalho desde 2020, lotados nas poucas sedes físicas em todo o país (Distrito Federal e nos Estados de CE, PB, RJ, RN, SC e SP).
Em setembro deste ano, a empresa iniciou um processo de chamamento de todo o quadro de funcionários para o trabalho presencial, coagindo os trabalhadores a assinarem um aditivo contratual contendo uma cláusula referente ao retorno presencial. A despeito do crescimento produtivo e da prática do teletrabalho mesmo após o término da pandemia, a empresa exigiu o retorno presencial dos empregados até o dia 16 de outubro.
A ação também pede a suspensão da convocação dos empregados para assinatura de novos aditivos e a nulidade dos aditivos porventura já assinados para o regime híbrido, sob pena de multa diária.
“A ré pressionou e coagiu os trabalhadores a firmarem aditivos contratuais anuindo com o teletrabalho híbrido, ao revés, trabalhariam presencialmente. Muitos trabalhadores pressionados pela sua hipossuficiência e temor em laborar diariamente em regime presencial, firmaram os aditivos”, diz trecho da ação do sindicato.
O Sindpd-SP afirma que o ato fere a dignidade humana, o princípio constitucional de proteção à família, vez que os trabalhadores já estão estabelecidos em outras localidades. A ACP ressalta que a Dataprev se recusa a negociar, nem com o sindicato, nem com os trabalhadores, em “evidente abuso de poder por parte da empregadora”.
(Foto: Reprodução)
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