Federação Nacional dos Trabalhadores em Tecnologia da Informação

Justiça manda reintegrar demitidos na Squid, plataforma de Marketing de Influência

Justiça manda reintegrar demitidos na Squid, plataforma de Marketing de Influência

Sindpd-SP entrou com um Ação Civil Pública na sexta-feira com pedido de tutela de urgência, aceito pela magistrada nesta segunda

Demitidos na Squid – Nesta segunda-feira (24), a Justiça do Trabalho (TRT-2ª) de São Paulo concedeu liminar para o Sindpd-SP (Sindicato dos Trabalhadores em Tecnologia da Informação de São Paulo) e determinou a reintegração de todos os funcionários demitidos pela plataforma de Marketing de Influência Squid, no início deste mês de junho. A Squid foi adquirida pelo grupo LocaWeb em 2021, em uma operação de centenas de milhões de reais, e afirma em seu site que possui clientes do porte de Magalu, Santander, Ambev, P&G, Samsung e Mercado Livre.

A ação, fundamentada no Tema 638 do Supremo Tribunal Federal (STF), argumenta que a demissão de 30 a 40 trabalhadores nas últimas semanas viola a exigência de intervenção sindical prévia para dispensas em massa. A juíza Daniela Mori acolheu o pedido de tutela de urgência do Sindpd e determinou que a empresa, em relação aos empregados dispensados no início de junho:

  • Apresente, no prazo de dois dias úteis, a relação completa de empregados que fazem parte da dispensa coletiva, sob pena de multa diária de R$ 10 mil por dia de atraso;
  • Reintegre o empregado já dispensado a contar do desligamento, caso já implementada a dispensa, em até dois dias úteis, sob pena de multa de R$ 20 mil por trabalhador dispensado;
  • Se abstenha de promover novas dispensas significativas até efetiva intervenção do sindicato.

Caso alguma multa seja aplicada, fica determinado que os valores serão repassados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Na decisão, a juíza ainda frisa que a dispensa em massa, feita sem critério, pode acarretar a dispensa de trabalhadores em vias de aposentadoria ou trabalhadores com questões envolvendo doença profissional ou portadores de deficiência. Ao conceder a liminar, a magistrada aponta que um eventual demora “trará risco de dano irreparável ou de difícil reparação”.

“A conduta da ré não obedece ao precedente estabelecido pelo STF, ferindo a ordem constitucional, notadamente com relação à sua função social. Não há, segundo as denúncias recebidas pelo sindicato, qualquer critério para o rol dos passíveis de desligamento”, diz trecho da decisão da magistrada.

Ação Civil Pública

Nesta sexta (21), o Sindpd-SP entrou com uma Ação Civil Pública (ACP) contra a empresa, pedindo a reversão das demissões coletivas que ocorreram sem prévia negociação com a entidade sindical. O sindicato afirma ter recebido diversas denúncias de descumprimento de obrigações legais por parte da empresa, incluindo atrasos no pagamento das verbas rescisórias.

Além disso, diversos trabalhadores procuraram o sindicato com pedidos de homologação, demonstrando a materialidade das demissões. Provas obtidas pelo Sindpd revelam que as dispensas foram feitas de maneira abrupta e vexatória, durante uma reunião geral, sem qualquer cuidado ou aviso prévio.

Na ACP, a entidade sindical solicita, em caráter liminar, a imediata reintegração dos trabalhadores demitidos – com aplicação de multa diária em caso de descumprimento – e a implementação de medidas para evitar novas demissões coletivas sem negociação prévia. O número de demitidos em massa pode ser ainda maior, visto que o sindicato colheu informações que apontam que as demissões começaram no início de 2024.

A ação também busca indenização por danos morais coletivos no valor de 500 salários-mínimos, cerca de R$ 700 mil, sugerindo que os recursos sejam destinados a programas públicos ou privados sem fins lucrativos, ou ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A ação judicial também pede uma indenização por dano moral individual no valor de três salários contratuais para cada trabalhador demitido a partir de maio de 2024.

“A realidade que tem sido percebida pela autora, assim como pelos meios de comunicação que tem diuturnamente publicado matérias acerca das demissões coletivas no setor de TI é para a redução de custos, eliminando salários mais altos para recontratar por valores mais baixos. Sejam quais forem os motivos, reais ou não, a parte mais frágil é a que primeiro é afetada. Não por outro motivo, a negociação prévia é requisito para demissão coletiva. Uma tentativa de trazer equilíbrio de força”, diz trecho da ação impetrada pelo Sindpd.

(Foto: Reprodução)

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