Sentença determina o fornecimento do benefício a 320 funcionários e impõe multa em caso de descumprimento
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª região concedeu, na última segunda-feira (26), decisão favorável aos trabalhadores do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro). A juíza do Trabalho Titular Sandra dos Santos Brasil julgou como procedente as pretensões formuladas na Ação Civil Pública ajuizada pelo Sindpd no início de abril. A decisão obriga o Serpro a fornecer gratuitamente ônibus e vans a 320 funcionários, serviço disponibilizado há mais de 32 anos.
A conquista é fruto do trabalho do Sindicato, que, tendo em vista a preservação do direito e o amparo ao trabalhador, acionou a Justiça do Trabalho. A suspensão do serviço, que entraria em vigor no dia 1º de maio, foi anunciada pela empresa como parte da contenção de gastos baseada no corte orçamentário. A decisão, tomada de forma arbitrária, fere o direito adquirido previsto na Constituição Federal e configura a alteração unilateral de contrato de trabalho com prejuízo para o trabalhador.
Sentença
Sandra dos Santos Brasil, Juíza do Trabalho Titular responsável pela decisão, refutou as justificativas apresentadas pelo Serpro para suspender o fornecimento do benefício. Entre as razões expostas, a crise orçamentária foi considerada sem respaldo. Segundo a Juíza, a hipotética supressão do transporte fretado resultaria em indenizações para os trabalhadores prejudicados – situação que “comprometeria o erário de forma mais gravosa do que a manutenção dos contratos de transporte”.
Sobre a alegação da defesa de que os empregados que utilizam o transporte fretado possuem média salarial elevada, Sandra dos Santos afirma que a condição econômica dos beneficiários não apresenta relevância, tendo em vista o fato de que a medida configura alteração contratual unilateral e lesiva aos trabalhadores.
A sentença confirma o pedido de manutenção do benefício feito pelo Sindicato. “Do exposto, confirmo a decisão antecipatória dos efeitos da tutela, e julgo PROCEDENTES as pretensões formuladas na presente ação civil pública, ajuizada pelo Sindicato dos Empregados em Empresas de Processamento de Dados, de Serviços de Computação, de Informática e de Tecnologia da Informação e dos Trabalhadores em Processamento de Dados, Serviços de Computação, Informática e Tecnologia da Informação do Estado de São Paulo – SINDPD/SP, para condenar o réu Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO) a promover a manutenção do fornecimento de transporte fretado, nos mesmos moldes em que o benefício foi providenciado até o presente momento, ou seja, mediante atendimento das linhas constantes da lista de ID ebceb12 (fls. 82-56)”, afirma o documento. Em caso de descumprimento da ordem judicial, o valor estipulado para a multa arbitrária será rateado entre os empregados afetados.
Entenda o caso
No início de abril, após anunciar a suspensão do benefício de maneira arbitrária, o Serpro participou de uma audiência pública com representantes do Sindicato na Procuradoria Regional do Trabalho – 2ª Região. Na ocasião, a empresa rejeitou qualquer proposta alternativa.
O Sindpd ajuizou uma Ação Civil Pública com pedido de tutela antecipada e conquistou, no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª região, uma liminar garantindo o serviço de fretamento de ônibus aos trabalhadores. A decisão foi seguida de uma audiência de conciliação, que ocorreu na 2º Vara de Justiça do Trabalho da Zona Sul. Na ocasião, manteve-se a liminar concedida pela juíza do Trabalho Titular Sandra dos Santos Brasil.
Na tentativa de retroceder nos direitos adquiridos, o Serpro impetrou um mandado de segurança para derrubar a liminar que garantia a gratuidade do serviço. No dia 24 de maio, a Juíza do Trabalho Convocada Alcina Maria Fonseca Beres considerou o recurso improcedente.
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