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Justiça condena Prodesp a pagar multa por atraso do reajuste salarial aos trabalhadores

Sindpd ajuizou ação contra a empresa após verificar ilegalidade; vitória garante que cerca de 2 mil profissionais de TI tenham garantidos direitos previstos em Convenção Coletiva de Trabalho de 2017 

Mais uma vez a Prodesp atrasa a aplicação do reajuste salarial conquistado por meio de Convenção Coletiva de Trabalho do Sindpd. A empresa, que já enfrentou três condenações pelo mesmo motivo, foi condenada, no último dia 30 de novembro, a pagar a multa por atraso do reajuste salarial definido durante negociação salarial, que acabou em fevereiro deste ano. Cerca de 2 mil trabalhadores serão beneficiados com a ação.

“Em 2015 eles também foram intimados e condenados a apresentar os cálculos da multa do atraso referente ao reajuste daquele ano”, relembrou o coordenador do departamento jurídico do Sindpd, José Eduardo Furlanetto. “Se vira uma folha de pagamento e não entra o valor devido, imediatamente o Sindpd entra em ação, como aconteceu este ano novamente”.

Com o fim das negociações salariais em fevereiro, o Sindpd encaminhou, como faz todos os anos, uma circular conjunta solicitando a todas as empresas do estado o pagamento devido para os trabalhadores. A partir do cadastro do documento no Ministério do Trabalho, pela lei, a CCT tem que ser cumprida em até 3 dias.

Segundo Furlanetto, a Prodesp costuma exceder o prazo para convocar o CODEC (Conselho de Defesa dos Capitais do Estado), órgão fiscalizador da Secretaria da Fazenda, o que colabora para que os pagamentos dos trabalhadores sejam atrasados. “Neste ano, o pagamento do reajuste foi realizado apenas no dia 9 de junho, quase 3 meses após o registro da CCT, fato que acarretou no ajuizamento da ação”, relatou.

Diante disso, a sentença favorável da juíza do trabalho substituta da 1ª Vara de Trabalho de Taboão da Serra, Katiussia Maria Paiva Machado, definiu que a PRODESP pagasse, a cada um de seus trabalhadores, a multa normativa por atraso no pagamento do reajuste salarial em descumprimento da cláusula 4ª da CCT de 2017 do Sindpd.

“Essa decisão tem a importância de mostrar para os trabalhadores que o Sindicato está atento com relação ao respeito dos direitos do profissional de TI, para que sejam cumpridos e concretizados pela empresa. O Sindpd está atrás, fiscalizando as empresas e brigando pelo trabalhador”, concluiu o advogado responsável pela ação, Márcio Limberger.

A sentença é de 1º grau, e ainda cabe, por parte da empresa, recorrer dessa decisão junto ao Tribunal Regional do Trabalho – 2ª Região.

FONTE: SINDPD

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