Concessão de auxílio-doença – Desde a última sexta-feira (18), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) iniciou a concessão automática de benefícios por auxílio-doença (agora chamado de incapacidade temporária), tanto previdenciários, quanto acidentários, e de aposentadorias por invalidez concedidos judicialmente.
Em nota à imprensa, o presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, afirmou que as primeiras concessões levaram um minuto entre a sentença judicial e a efetiva liberação de pagamento do benefício. “Em quatro minutos a informação já constava nos autos do processo”, disse.
A automação é resultado de uma parceria firmada pelo INSS com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2019, para dar maior agilidade às concessões judiciais. A concessão automática se dá através de uma ferramenta que faz integração a um sistema disponibilizado pelo CNJ, ao qual o juiz precisa ter acesso para que o benefício seja concedido de forma automática.
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O documento judicial precisa informar a Renda Mensal Inicial (RMI), que serve de parâmetro para que o sistema do INSS capture as informações e processe automaticamente o benefício. Além disso, a decisão deve conter também o nome do titular do benefício, a espécie de concessão, a data de início e a duração do auxílio.
Até o momento, quatro tribunais regionais já se integraram à ferramenta: TRF-2 (Espírito Santo e Rio de Janeiro), TRF-3 (São Paulo e Mato Grosso do Sul), TRF-4 (Sul) e TRF-6 (Minas Gerais).
O INSS informou que o TRF-1, que abrange os estados do Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima, Tocantins, está com o piloto do projeto em teste no Amazonas.
Os demais tribunais estão, aos poucos, ajustando seus sistemas para utilização completa da ferramenta. A nova regra deve ser aplicada em despachos realizados a partir da última sexta. Os que já estão no INSS serão implantados pelas Centrais de Análise de Benefícios – Decisões Judiciais (Ceab-DJ).
Principais benefícios
O auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez são dois dos principais benefícios por incapacidade pagos aos segurados do INSS.
Atualmente chamado de auxílio por incapacidade temporária, a liberação do auxílio-doença é feita quando o trabalhador fica temporariamente incapacitado para exercer atividade remunerada, por conta de um acidente sofrido ou o diagnóstico de uma doença ocupacional.
Na aposentadoria por incapacidade permanente, o benefício é concedido quando não há mais condições de retorno ao mercado de trabalho, isto é, o profissional está permanentemente incapacitado. Vale lembrar que a decisão do tipo de benefício é do perito médico.
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A advogada Priscila Arraes Reino afirma que quem tem o benefício negado em perícia – documental ou presencial -, mas discorda da decisão, pode recorrer à Justiça. “Nesse caso precisa ter documentação robusta para passar na perícia e ter decisão melhor”, diz a especialista.
O segurado que comprova a incapacidade consegue reverter a decisão administrativa em sentença judicial e recebe os valores atrasados desde que entrou com o pedido. Também é possível ir à Justiça para pedir uma tutela de urgência quando o INSS agenda perícia com data distante, e o segurado tem documentação completa que atesta a incapacidade.
“O segurado pode alegar negativa tácita pela ausência de possibilidade de passar pela perícia administrativa em tempo razoável”, explica a advogada.
(Com informações de Folha de S. Paulo)
(Foto: Reprodução)
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