Crefisa – Nesta quinta-feira (22), a Justiça do Trabalho concedeu uma tutela de urgência ao Sindpd-SP (Sindicato dos Trabalhadores em Tecnologia da Informação de São Paulo), em caráter liminar, determinando que a Crefitech, empresa de tecnologia do grupo Crefisa, reintegre cerca de 200 funcionários que foram alvos de um processo de demissão em massa.
No último dia 12, o sindicato ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) contra a empresa por conta das demissões coletivas realizadas sem prévia negociação com entidade sindical, desrespeitando o Tema 638 do Supremo Tribunal Federal (STF), que prevê que “a intervenção sindical prévia é exigência procedimental imprescindível para a dispensa em massa de trabalhadores”.
Na ação, o Sindpd pleiteava uma liminar pela imediata reintegração dos funcionários demitidos a partir do dia 1º de agosto, além de proibir a empresa de realizar novas demissões sem prévia negociação com entidade sindical. Nesta quinta, o Juiz do Trabalho Hamilton Hourneaux Pompeu acatou o pedido, dando prazo de dez dias para o cumprimento da reintegração dos trabalhadores, sob pena de multa diária de 10 mil reais.
“Do exposto, reconheço a nulidade das demissões imotivadas operadas pela Ré a partir de 01.08.2024 e, dada a probabilidade e o risco de dano ao se aguardar o trâmite regular do processo, defiro a tutela de urgência e determino que a empresa CREFITECH SERVIÇOS DE TECNOLOGIA E INFORMÁTICA S/A, no prazo de dez dias, comprove nos autos a reintegração de todos os trabalhadores demitidos imotivadamente até a data da efetiva citação, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00”, diz trecho da decisão.
Além disso, o magistrado determinou que a Crefitech se abstenha de realizar novos desligamentos imotivados até que comprove haver discutido o assunto com o Sindpd-SP, sob pena de multa de 20 mil reais por novo desligamento imotivado promovido a partir da data da citação da empresa. O juiz também fixou a data de 29 de outubro para uma audiência entre as partes.
A ação do Sindpd também pleiteia uma indenização de dano moral coletivo em razão da prática de conduta antissindical de cerca de R$ 700 mil, além do pagamento de três salários para cada trabalhador demitido no período, a título de indenização por dano moral individual. As denúncias dos trabalhadores da companhia apontam que as demissões começaram no início de agosto, em São Paulo, após uma consultoria sugerir à Crefitech a demissão de cerca de 75% do quadro de funcionários.
No mérito, o Sindpd pede a declaração de nulidade da dispensa coletiva iniciadas no fim de maio de 2024, com a consequente reintegração dos trabalhadores dispensados com o pagamento dos salários e benefícios do período ou indenização compensatória, caso o juízo entenda não ser mais possível a reintegração.
Além disso, requer abertura de um plano com incentivo financeiro adicional aos interessados no desligamento da empresa, o aproveitamento dos trabalhadores remanescentes ameaçados de dispensa em outros setores da empresa, e o estabelecimento de protocolos de cuidado com os trabalhadores remanescentes em razão das consequências do ambiente de trabalho, após a dispensa coletiva, assim como futura ameaça.
A ação corre na 34ª Vara do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2).
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