Federação Nacional dos Trabalhadores em Tecnologia da Informação

Feittinf e Sitepd acionam Digital SK na Justiça por demissão em massa

Feittinf e Sitepd acionam Digital SK na Justiça por demissão em massa

Ação Civil Pública argumenta que empresa violou a Constituição Federal, visto que as demissões ocorreram sem prévia negociação coletiva com entidade sindicais

Demissão em massa – Nesta quarta-feira (03), o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Privadas de Processamento de Dados de Curitiba e Região Metropolitana (Sitepd-PR) – junto à Feittinf (Federação Insterestadual dos Trabalhadores em Tecnologia da Informação) – entrou com um Ação Civil Pública (ACP) contra a Digital SK Soluções em Midiatização por ter promovido demissões em massa em sua empresa sem prévia negociação com as entidades sindicais, como determina o Tema 638 do Supremo Tribunal Federal (STF).

Trabalhadores denunciaram a empresa pela demissão de cerca de 15 funcionários em junho de 2024, de forma abrupta. No entendimento de Feittinf e Sitepd, a Digital SK violou a Constituição Federal e uma série de convenções internacionais, visto que as demissões ocorreram sem prévia negociação coletiva com a entidade sindical representante. “A intervenção sindical prévia é exigência procedimental imprescindível para a dispensa em massa de trabalhadores, que não se confunde com autorização prévia por parte da entidade sindical ou celebração de convenção ou acordo coletivo”, diz o Tema 638 do STF.

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“Os efeitos da demissão em massa são devastadores para o trabalhador diretamente afetado, contudo, não se limitam apenas às relações de trabalho de forma individual, eles também repercutem sobre os demais setores sociais, expandindo o problema igualmente para todo o setor socioeconômico”, diz trecho da ACP.

A ação contém um pedido de tutela de urgência, solicitando que o Juízo determine a imediata reintegração dos trabalhadores demitidos, sob pena de multa, além de proibir a empresa de promover novas demissões coletivas sem prévia negociação com a entidade sindical. Caso o juízo entenda não ser mais possível a reintegração dos funcionários demitidos, as entidades pedem que seja arbitrada pela Justiça do Trabalho uma indenização compensatória.

“A negociação é extremamente importante, pois dentre outros fatores, na demissão coletiva, não podem fazer parte os trabalhadores, que sofreram acidente de trabalho, doença ocupacional, gestante, mulheres que sofreram aborto espontâneo, integrantes de CIPA, pré-aposentadorias e dirigente sindical. O que sequer se sabe se ocorreu a preservação desses. No caso em tela temos notícia através de trabalhadores que a empresa sequer realizou o pagamento das verbas rescisórias.”, argumentam as entidades sindicais, na ação.

A ação ainda requer o cumprimento da cláusula 58 da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) do Paraná, que prevê uma indenização de dois salários a cada trabalhador dispensa de forma ilegal, além de uma indenização por dano moral, também no valor de dois salários para cada trabalhador demitido. A Ação Civil Pública corre na 8ª Vara do Trabalho de Curitiba.

(Foto: Reprodução)

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