Federação Interestadual dos Trabalhadores em Tecnologia da Informação

Empresas de TI negam ampliação da licença-maternidade para 180 dias

Empresas de TI negam ampliação da licença-maternidade para 180 dias

Ampliação da licença-maternidade – Apesar do discurso inclusivo que se costuma ver nas redes sociais e nas propagandas das grandes empresas de Tecnologia da Informação (TI), na prática, a realidade é bem diferente. É o que se pode constatar nas negociações entre o setor patronal (Seprosp) e o Sindicato dos Trabalhadores em Tecnologia da Informação (Sindpd-SP) para a Campanha Salarial de 2024 dos trabalhadores de TI de São Paulo.

Os patrões simplesmente se recusam a ampliar a licença-maternidade de 120 para 180 dias, prazo que já é garantido às mulheres que trabalham em empresas que aderiram ao regime Empresa Cidadã, criado pela Receita Federal em 2008 e que garante benefícios fiscais aos participantes do programa.

A comissão negocial patronal é formada pelas empresas TIVIT, TOTVS, Sonda, Prodesp, Capgemini, Asserti, Atos Brasil, Acesso Digital, BRQ, Stefanini, CTRA, DATASIST, DXC, Indra, PISO – Polo Industrial Software Ribeirão, Prodam, Pro-Logos e RGM.

LEIA: MPT parabeniza Sindpd-SP por atuação nas negociações da Campanha Salarial

A legislação trabalhista (CLT) estabelece que todas as empresas brasileiras são obrigadas a conceder quatro meses (120 dias) de licença remunerada às funcionárias grávidas. Em assembleia realizada com mais de 8 mil profissionais de TI, o Sindpd aprovou uma pauta de reivindicações que prevê uma licença-maternidade de 180 dias e uma licença-paternidade de 30 dias.

As duas propostas têm sido negadas pelos patrões durante as negociações entre Sindpd e Seprosp. Uma nova rodada de negociação está marcada para esta quarta-feira (24), às 14h30. Apesar da resistência do patronato, existem empresas que entendem a importância da ampliação às mulheres que vão se tornar mães.

É o caso da ADP, que fechou um Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) com o Sindpd em novembro de 2023 garantindo a ampliação da licença-maternidade para 180 para todas as funcionárias da multinacional. O acordo foi aprovado pelos trabalhadores e terá vigência de 01 de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2025.

“É um acordo que avança bastante no respeito aos trabalhadores, especialmente as mulheres, que compõe 56% do quadro de funcionários da empresa e que conquistaram um auxílio-maternidade importante. É um acordo que me dá orgulho de ser signatário. Também mostra para outras empresas que é possível dar dignidade aos funcionários”, avaliou o presidente do Sindpd, Antonio Neto, na ocasião.

Importância para mãe e para o bebê

Em janeiro de 2022, o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) publicou o estudo “Os Impactos do Aumento da Licença-Maternidade sobre os Padrões de Oferta de Trabalho Feminina ao Nível das Empresas”, mostrando um aumento médio de 5% no número de contratações de trabalhadoras, nos primeiros anos do programa.

Outra conclusão foi que a extensão da licença-maternidade de 120 para 180 dias, porém, não teve qualquer reflexo sobre os salários de contratação dessas mulheres. A licença-maternidade não é só importante para a mãe, mas também para o bebê. Por exemplo, inúmeros estudos comprovam a importância da amamentação nos primeiros meses de vida da criança.

Além disso, são inúmeros os benefícios para o bebê em ter uma mãe disponível durante a duração da licença-maternidade, período em que é fundamental acompanhar de perto o desenvolvimento do recém-nascido.

O pós-parto é reconhecido por especialistas como o período de maior vulnerabilidade na vida da mulher para o aparecimento de transtornos psiquiátricos. Neste período, é imprescindível que a mãe tenha toda a assistência da qual necessita durante esse tempo, sem ter que preocupar, por exemplo, com questões relacionadas ao trabalho.

Licença-paternidade

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, em dezembro de 2023, a omissão legislativa sobre a regulamentação do direito à licença-paternidade e fixou prazo de 18 meses para que o Congresso Nacional edite lei nesse sentido.

Após o prazo, caso a omissão persista, caberá ao Supremo definir o período da licença. A Corte já deu indicações de que, caso o Congresso não atue, equipará a licença-paternidade à licença-maternidade.

A promulgação da Constituição Federal, em 1988, ampliou o período de licença já previsto na CLT de um para cinco dias, contando-se os 5 dias consecutivos a partir do dia útil ao da data de nascimento.

Especialistas e juristas concordam que a licença de cinco dias concedida há mais de três décadas é insuficiente e não reflete a evolução dos papéis desempenhados por homens e mulheres na família e na sociedade.

(Foto: Reprodução)

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