Disparidade salarial – O segundo relatório de transparência salarial, divulgado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e pelo Ministério das Mulheres nesta quarta-feira (18), tem a compilação de informações enviadas por pouco mais de 50 mil empresas com cem ou mais empregados.
Esse envio de dados está previsto na Lei de Igualdade Salarial, aprovada em 2023. O novo levantamento do governo federal mostra que a disparidade salarial cresceu no Brasil e as mulheres ganharam 20,7% a menos do que os homens em 2023.
O primeiro documento, que foi divulgado em março, mostra que a remuneração das mulheres era 19,4% menos que a dos homens, com base nos números de 2022. Paula Montagner, subsecretária de Estatísticas e Estudos do Trabalho do MTE, destaca que o desequilíbrio no mercado de trabalho reflete o fato de as mulheres geralmente ocuparem postos que pagam salários menores.
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“No ano de 2023, houve um forte crescimento da geração de empregos para mulheres, mas são vagas que pagam menos. Então, a diferença salarial entre homens e mulheres se ampliou um pouco. Esses postos de trabalho precisam de salários maiores”, aponta.
A remuneração média das mulheres em 2023 foi R$3.565,48 enquanto a de homens foi R$4.495,39. Em posições de chefia, a diferença de renda é ainda maior, chega de 27% para dirigentes e gerentes (em 2022, a cifra era de 25,2%).
Desigualdade racial
O levantamento mostra que a desvantagem das mulheres aumenta ainda mais quando se faz o recorte de raça. Diz o relatório que as mulheres negras recebem 50,2% da remuneração dos homens brancos no Brasil. Em 2023, o ganho médio de homens não negros foi de R$5.464,29 e o de mulheres negras foi R$2.745,76.
“As mulheres negras estão concentradas em ocupações da base da pirâmide, principalmente serviços domésticos, serviços de limpeza, serviços de alimentação, de saúde básica. Os homens, por outro lado, estão concentrados na indústria de transformação, nos serviços públicos, nas atividades de direção e gerenciamento”, diz Montagner.
Em 42,7% das empresas com pelo menos cem empregados que participaram do levantamento, as mulheres pretas ou pardas eram até 10% do contingente de funcionários. Segundo a subsecretária do Ministério do Trabalho, a ideia agora é conversar com as empresas que apresentaram dados mais positivos para compartilhar os projetos e práticas com todas as companhias brasileiras.
Pela legislação, se as empresas com cem ou mais funcionários não publicarem o relatório de transparência salarial, tem de ser cobrada multa administrativa de até 3% da folha de pagamento, com limite fixo de cem salários mínimos.
Montagner ainda diz que nenhuma empresa foi multada depois da divulgação do primeiro relatório. “A gente vai tentar conversar com as empresas. Primeiro educa e, se a empresa for resistente, é multada.”
Há uma disputa travada na Justiça por algumas empresas contra a divulgação do relatório de transparência salarial, mas Montagner diz que o governo trabalha para mostrar que informações sigilosas não estão sendo reveladas. A subsecretária acrescenta que as decisões judiciais estão sendo cumpridas e que 450 relatórios de companhias não foram publicados.
Na quarta, o Ministério das Mulheres vai divulgar o Plano Nacional de Igualdade Salarial e Laboral entre Mulheres e Homens, com 79 ações que serão divididas em três eixos, que abordam aspectos como acesso e ampliação da participação e permanência de mulheres no trabalho e a valorização delas.
Dieese emite nota técnica
O Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) emitiu uma nota técnica nesta terça-feira (17) a respeito do impacto da Lei de Igualdade Salarial entre homens e mulheres nas negociações coletivas realizadas por sindicatos de todo o Brasil.
Em levantamento realizado no Sistema Mediador do MTE, considerando as negociações do primeiro semestre de 2024, foram encontradas 63 cláusulas que citam a Lei 14.611/2023, conhecida como Lei de Igualdade Salarial entre Homens e Mulheres.
A Lei entrou em vigor em julho de 2023, mas o Decreto que a regulamentou foi promulgado somente em novembro. O primeiro Relatório de Transparência Salarial, exigência da nova Lei, foi divulgado apenas em março deste ano de 2024. Desse modo, o primeiro semestre de 2024 é de fato quando os principais dispositivos previstos na Lei de Igualdade Salarial têm início.
“A atuação das entidades sindicais no campo da negociação coletiva de trabalho é fundamental para reforçar ou ampliar os dispositivos previstos em Lei e promover efetivamente a igualdade salarial entre homens e mulheres”, diz trecho do documento.
Além das cláusulas que expressam diretamente a Lei da igualdade salarial, há diversas outras que são negociadas pelas entidades sindicais com o objetivo de eliminar as desigualdades entre homens e mulheres no local de trabalho.
(Com informações de Folha de S. Paulo)
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