A categoria abrangida é composta por todos os empregados representados pelo SINDIESP nas empresas de: Provedores de acesso a Internet, de desenvolvimento de sites, de qualquer natureza incluindo-se provedores de conteúdo e informações, provedores de serviços de aplicação, páginas e portais de busca e hospedagem de site na internet, site de hospedagem de vídeos, fotos e músicas na internet, sites de correio eletrônico na internet, provedores de voz sobre protocolo internet (VOIP), internet banda larga, internet via rádio, e internet via banda móvel (celular e outras), provedores de hospedagem de sites com qualquer conteúdo e informação, tais como, mas não somente: institucionais, páginas portais de busca, vídeos, fotos, músicas, correio eletrônico, páginas e sites de vendas e intermediação de vendas na internet de qualquer natureza, leilões, lojas virtuais, páginas e sites de entretenimento na internet, atividades de páginas e sites de jogos na internet, sites e páginas de atividade de acesso a internet, páginas e sites de atividades de salas de “bate papo” na internet, empresas de anúncios e publicidade online e Empresas de sistemas de segurança digital de internet e informática, no estado de São Paulo.
Convenção Coletiva de Trabalho – 2017/2018
Carta de Oposição de 02/05/2017 até 12/05/2017
Para melhor atender o trabalhador da categoria, o SINDIESP, atenderá as oposições também no sábado, dia 06 de maio de 2017 das 9h às 12h e das 13h às 16h
FONTE: SINDIE – SP
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