Federação Nacional dos Trabalhadores em Tecnologia da Informação

Conheça a proposta de Convenção Coletiva do Sindpd para o ano de 2020

Tendo como identidade visual a série La Casa de Papel, a CCT tem a resistência como pauta central

A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) do Sindpd para 2020 tem como pauta central a resistência e traz a série da Netflix La Casa de Papel como pano de fundo. O seu principal intuito é defender os direitos conquistados pelos trabalhadores de Tecnologia da Informação e, acima de tudo, aprimorá-los.

Dentre as reivindicações, destaca-se o novo tempo de vigência da convenção: diferentemente dos períodos anteriores, que duraram um ano, a proposta da CCT de 2020 tem a duração de dois anos. Assim, ela começa a vigorar em janeiro de 2020 e termina em dezembro de 2021. Dessa forma, os profissionais da área têm um período de segurança, sob os benefícios da convenção coletiva, muito maior.

As cláusulas econômicas, presentes no texto da nova convenção, também foram renovadas e são de extrema importância. Elas propõem: o reajuste salarial, dos salários normativos e do auxílio refeição de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), somado ao aumento REAL de 2% a cada ano, com data-base no dia primeiro de janeiro.

Além das alterações reivindicadas, o texto mantém uma série de conquistas históricas do Sindipd. Uma das mais notáveis é a jornada de trabalho: diferentemente da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), que estabelece uma carga horária de 44 horas semanais, os profissionais sob a CCT do Sindpd farão uma jornada de 40 horas. Isso se reflete em uma melhor valorização da hora de trabalho desses profissionais e, consequentemente, em melhor remuneração.

O auxílio-alimentação/refeição, ao contrário do que muitos acreditam, não é um benefício garantido pelas CLT, porém é benefício conquistado pela convenção coletiva aos profissionais de TI e funciona da seguinte forma: aqueles que trabalham sob a CCT receberão um valor mínimo, hoje, em R$ 18,62, por dia, 22 vezes ao mês. Já as empresas que optarem por fornecer auxílio alimentação, pagarão o valor equivalente ao dia do VR, multiplicado por 22.

Já o auxílio-creche, por sua vez, está presente na CLT, porém de uma maneira muito menos benéfica do que na convenção do Sindpd: enquanto as leis do trabalho garantem o direito até os seis meses de idade do bebê, trabalhadoras sob a CCT tem o direito a, no mínimo, 24 meses. Além disso, são estabelecidos valores de acordo com a idade da criança: 40% do salário para filhos de até 24 meses de vida, e, 35% para aqueles com idades entre 24 meses um dia e 60 meses.

Entendeu por que o Sindpd luta com tanta paixão por suas pautas? Por que elas garantem uma melhor qualidade de vida dos trabalhadores da categoria.

E você vai ficar de fora? Lute com a gente!

Pela resistência, sempre!

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