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Carteira de Trabalho Digital agora permite anotação judicial; saiba

Carteira de Trabalho Digital agora permite anotação judicial; saiba

Carteira de Trabalho Digital – Um novo módulo Web-Judiciário do eSocial, lançado em dezembro de 2023, em parceria do Conselho Superior da Justiça do Trabalho com o ministério do Trabalho e Emprego (MTE), permite que as varas do Trabalho façam novas anotações na Carteira de Trabalho Digital decorrentes de decisões judiciais, como data de admissão, alteração salarial ou de cargo e afastamentos.

Antes dessa nova versão, as varas conseguiam efetuar apenas a baixa do vínculo de emprego na CTPS Digital. A CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social em meio eletrônico, ou Carteira de Trabalho Digital, foi lançada em 2019, inclusive para vínculos que já estavam em vigor.

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De acordo com a portaria ME/SEPRT 1.195/2019, as anotações devem ser feitas no eSocial, em regra, pelo próprio empregador. Mas o art. 39 da CLT autoriza a Justiça do Trabalho a anotar o vínculo, caso ele não cumpra essa obrigação.

Nesse sentido, inicialmente foi implementado no eSocial a Baixa Judicial do Vínculo, que permitia ao Judiciário Trabalhista enviar informações sobre o término de contratos reconhecidos em juízo.

Na nova versão, a Anotação Judicial do Vínculo permite aos usuários cadastrados como “operadores do judiciário” enviar informações relativas a todo o período do vínculo trabalhista reconhecido em juízo. Concomitantemente, o novo módulo WEB-Judiciário passou a contar com as funcionalidades necessárias para envio de ambos os eventos.

Ofícios

Antes dessa nova versão, as varas do Trabalho tinham de enviar ofícios a setores do ministério do Trabalho e Emprego, INSS ou outro órgão do Poder Executivo para que os trabalhadores pudessem ter seus direitos anotados formalmente em suas carteiras de trabalho digitais, o que muitas vezes poderia levar muito tempo até ser efetivado.

Agora, esse procedimento poderá ser feito de forma automatizada, pela web, diretamente pelos servidores da Justiça do Trabalho, com benefícios imediatos aos trabalhadores.

As informações são do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

(Fonte: Site Migalhas)
(Foto: Reprodução/Shutterstock)

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