Denúncias de trabalhadores contra BetaBit – Em conjunto com o Sindicato dos Trabalhadores em Tecnologia da Informação do Paraná (Sintipar-PR), a Feittinf – Federação Interestadual dos Trabalhadores em Tecnologia da Informação – anunciou que acionará a BetaBit Dev na Justiça do Trabalho. O anúncio ocorre após a publicação de uma reportagem no Portal Brasil Independente, na qual são listadas inúmeras denúncias contra a empresa, que envolvem “pejotização”, informalidade de trabalhadores e fraude à Lei do Estágio.
Prints de conversas e áudios vazados colocam o CEO da BetaBit, Luiz Carlos Ceniz Jr., no centro das denúncias de desrespeito à legislação trabalhista. As entidades sindicais já haviam notificado extrajudicialmente a empresa de TI paranaense, que ignorou os alertas e não respondeu aos questionamentos feitos.
A própria notificação da Feittinf e do Sintipar é citada nas conversas vazadas, mas Ceniz Jr. não parece muito preocupado, alegando que “a empresa é só eu e você (sócio Julio Cesar) na lei, o resto é contrato particular”, além de “alguns contratos de estágios”. A Feittinf também solicitará ao Ministério Público do Trabalho (MPT) que investigue a conduta da BetaBit visto que o conteúdo dos áudios e das conversas indica comportamento que visava fraudar a legislação, negando direitos trabalhistas dos funcionários.
“As denúncias são gravíssimas e vamos levar o caso até as últimas consequências. O tempo do desrespeito aos trabalhadores de TI no Brasil acabou e todas as ilegalidades serão enfrentadas em todas as instâncias possíveis”, pontua Emerson Morresi, presidente da federação sindical.
Até uma suposta palestra incentivando a “pejotização” é citada nas conversas. “Ou tende a se adequar pra CLT, que o Luiz (Ceniz Jr.) é totalmente contra, ou deixamos em ‘off’, sem promoção de contexto sobre isso”, diz um outro sócio da companhia. No fim das contas, o tema da palestra foi alterado de “Os estigmas da CLT” para “Organização Financeira”, segundo um trabalhador ouvido pela reportagem.
A federação também notificará outra empresa de TI do Paraná, a VRGlass, que atua sob o nome de Virtual Town, que é citada pelo CEO da BetaBit em uma gravação de áudio como exemplo de “pejotização” a ser seguido. Em seu site, a VRGlass afirma que presta serviços para gigantes como Coca-Cola, Youtube, Grupo Globo, Samsung, Ford, Carrefour, Santander, Trivago, Iguatemi, Adidas, Banco do Brasil, Positivo, Vivo, Bayer, Netshoes, SBT e até um clube de futebol, o Athlético Paranaense.
Na gravação, o empresário cita Ohmar Tacla, CEO da VRGlass e Isabela Montingelli (afilhada do próprio Luiz), ex-COO da BetaBit, atual Game Designer da VRGlass. “Pessoal, eu conversei bastante com a Isa ontem, a Isa tá na VRGlass lá com o Ohmar, e o Ohmar na VRGlass trouxe essa obrigatoriedade da pejotização, e todos os prestadores são PJs (Pessoas Jurídicas), tá? Se vocês considerarem que isso é errado, que isso é um crime, que isso é aquilo, aquilo outro. Então, tem muita empresa criminosa aí no Brasil. Vide a VR Glass. Que já tá pejotizando todo mundo.”, argumenta.
A federação sindical ainda acrescenta que acionará as empresas, caso fiquem comprovadas as denúncias, em “todas as esferas cabíveis”.
Contratação ilegal via cooperativa
Nesta quinta-feira (11), a Feittinf conquistou uma vitória jurídica contra o grupo Golive, na Justiça do Trabalho do Paraná, por ter contratado ilegalmente funcionários através de uma cooperativa de trabalho, burlando a legislação trabalhista. A sentença foi proferida pelo juiz Leonardo Vieira Wandelli, da 11ª Vara do Trabalho de Curitiba. Cabe recurso.
Neste caso, a federação sindical acionou a Justiça em conjunto com o Sindicato dos Trabalhadores em Tecnologia da Informação de Curitiba (SitePD-PR). A empresa foi considerada culpada por empregar a cooperativa como uma maneira de terceirização irregular. De acordo com a decisão, a cooperativa atuava como uma mera intermediária na contratação de trabalhadores, o que caracteriza uma fraude nas relações empregatícias.
Muitas empresas utilizam esse expediente como forma de reduzir custos e evitar encargos trabalhistas, o que acaba por precarizar as condições de trabalho e desrespeitar os direitos dos empregados. Em sua decisão, o magistrado cita que a empresa praticou “Dumping Social”, prejudicando os seus funcionários e praticando concorrência desleal contra outras empresas do setor.
“A figura do ‘dumping social’ caracteriza-se pelo comportamento da empresa consubstanciado no desrespeito sistemático e deliberado de direitos sociais trabalhistas, visando obtenção de vantagem ilícita perante a concorrência e majoração de lucros. Tal conduta prejudica não só as empresas cumpridoras da legislação trabalhista, que se verão em um cenário promíscuo de concorrência desleal e poderão, quiçá, tomar o mesmo caminho de descumprimento”, diz trecho da sentença.
A decisão condena o grupo Golive a pagar todas as verbas trabalhistas devidas aos funcionários contratados por meio da cooperativa, além de uma indenização por danos morais coletivos, a ser revertida em benefício dos trabalhadores afetados pela prática ilegal. A decisão judicial ressalta a ilegitimidade do descumprimento da cláusula convencional que proíbe a contratação de mão de obra por meio de cooperativa de trabalho, enfatizando a necessidade de respeitar os acordos coletivos e assegurar os direitos trabalhistas.
(Foto: Reprodução)
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