Reoneração da folha – Após o Sindicato dos Trabalhadores em Tecnologia da Informação de São Paulo (Sindpd-SP) – em conjunto com a Feittinf (Federação Interestadual dos Trabalhadores em Tecnologia da Informação) – pedir na Justiça que a desoneração da folha de pagamento no setor de TI continue valendo até o fim da discussão do tema no Supremo Tribunal Federal (STF), entidades representativas das empresas de TI e de outros setores também entraram com ações tentando impedir a mudança abrupta do regime tributário.
O tema voltou ao centro do debate em 25 de abril, quando, a pedido do governo federal, o ministro do STF Cristiano Zanin concedeu uma liminar suspendendo a lei da desoneração da folha de pagamento alegando falhas no processo legislativo, especialmente a falta de observância em relação à Lei de Responsabilidade Fiscal. A decisão do ministro tem efeito imediato.
A Confederação Nacional de Serviços (CNS) afirmou no processo que moveu contra a liminar que os contribuintes “acordaram da noite para o dia com um inesperado aumento de seus custos fiscais, sem que pudessem ter tempo hábil para se planejar financeiramente a fim de fazer frente à nova despesa tributária criada pela decisão cautelar”, o que, segundo a entidade, representa uma afronta ao princípio da segurança jurídica.
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“As empresas de TI seriam penalizadas duas vezes: uma porque não teria mais o benefício da desoneração e a segunda porque têm que preparar a atualização do sistema para poder entrar com o processamento de dados na folha de pagamentos já com o novo sistema. Existem prazos para isso e o prazo que foi dado é muito curto para implementar abruptamente”, disse o presidente da CNS, Luigi Nese, em entrevista à TV Record.
O argumento das empresas segue a mesma linha da ação movida pelo Sindpd dias antes, que também ressaltou que a liminar de Zanin “feriu de morte” o princípio da segurança jurídica por acabar com a previsibilidade ao mudar o regime tributário das empresas abruptamente, sem um prazo hábil para adaptação.
“Se você vai ter que mudar o seu regime [tributário] a partir do dia 20 [de maio], há um impacto tanto nas novas negociações, quanto nos postos de trabalho que já existem. Então [há risco de] demissões coletivas, precarização, e TI já é um setor que tem uma precarização bem sentida, e a gente percebeu que [as empresas] estavam se movimentando para acentuar ainda mais a precarização dos contratos de trabalho”, explicou a advogada do Sindpd Augusta Raeffray.
Assista a matéria completa:
Presidente do Sindpd-SP e da Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB), Antonio Neto espera que a Justiça reconheça o problema que a decisão causa.
“As empresas começaram em janeiro deste ano com um regime tributário pelo qual elas optaram. A empresa escolhe se vai pagar os impostos de acordo com a substituição tributária da lei da desoneração, então janeiro, fevereiro e março ela já pagou dessa maneira, aí abril que vence agora dia 20 [de maio] já não vai pagar dessa maneira?”, apontou.
Pelo sistema da desoneração, as empresas fazem uma substituição tributária e pagam imposto de 1% a 4,5% sobre sua receita bruta em vez de recolher 20% de INSS sobre a folha de pagamento. A medida em vigor desde 2011 era válida até o fim de 2023, mas foi prorrogada até o fim de 2027 por decisão do Congresso Nacional.
De acordo com levantamento da Associação das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (Brassom), a Previdência Social teria deixado de arrecadar R$ 58 bilhões nos últimos seis anos se não houvesse a política de substituição tributária. Apenas em 2023, seriam R$ 12,7 bilhões a menos.
“É importante frisar que essa política gerou empregos, e gerou empregos formais, o que pode parecer um detalhe, mas não é, porque esses empregos formais têm arrecadação para o INSS, FGTS e o Imposto de Renda do trabalhador, que é recolhido na fonte”, disse o diretor da Brasscom, Sergio Sgobbi.
(Com informações da TV Record)
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