O adicional de sobreaviso é um direito garantido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para todos os trabalhadores com carteira assinada no Brasil. Com o profissional de TI, não é diferente, mas a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) do Sindpd-SP (Sindicato dos Trabalhadores em Tecnologia da Informação de São Paulo) vai além ao garantir uma hora extra com valor superior estabelecida pela CLT.
A cláusula 14ª da CCT da categoria de TI em São Paulo fixa que nos períodos fora da jornada normal de trabalho, será assegurado ao profissional o pagamento de um terço da hora normal por hora de sobreaviso. Porém, caso o sobreaviso resulte em trabalho efetivo, a remuneração deverá ser efetuada conforme a cláusula que rege os valores das horas extras pagas a trabalhadores e trabalhadoras.
Assista o vídeo:
A CLT garante um adicional de 50% para cada hora extra após a jornada normal de trabalho, ou seja, em dias úteis. Já a CCT do Sindpd vai além e garante 75% de adicional para as primeiras duas horas após o fim da jornada do trabalhador, e 100% adicionais para cada hora excedente após esse período.
Na hipótese de ocorrer trabalho em sábados, domingos, feriados ou dias já compensados, a remuneração adicional por hora extra será sempre de 100%. A jornada extraordinária se inicia no imediato minuto após o término da jornada regular de trabalho, respeitado a tolerância máxima prevista no §1º do Artigo 58 da CLT.
“Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários”, diz o §1º do Artigo 58 da CLT.
Vale lembrar que o sobreaviso, seu início e seu fim deverão ser comunicados por escrito ao empregado.
A série de vídeos é parte de mais uma iniciativa do Sindpd a fim de estabelecer uma comunicação mais clara e direta com os trabalhadores de sua base e garantir que os profissionais de TI de SP conheçam todos seus direitos assegurados pela CCT, que vão muito além daqueles estabelecidos na CLT.
Cada “vídeo-pílula” é dedicado a explicar de forma ilustrativa e didática uma cláusula da CCT, que determina as regras que todas as empresas de TI do estado de São Paulo devem seguir na contratação de trabalhadores. (Acesse a CCT e leia a cláusula na íntegra clicando aqui)
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