Federação Nacional dos Trabalhadores em Tecnologia da Informação

ACT 24/25 do Serpro é assinado e garante pagamento retroativo aos trabalhadores

ACT 24/25 do Serpro é assinado e garante pagamento retroativo aos trabalhadores

Acordo garante aumento salarial e no Vale-Refeição de 4,23% para todos os funcionários do Serpro, o que representa um aumento real nos salários

ACT 24/25 do Serpro é assinado – Na última quinta-feira (17), foi assinado o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), válido para 2024 e 2025, entre os trabalhadores do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) e a diretoria da empresa. O acordo garante um aumento salarial e no Vale-Refeição de 4,23% para todos os funcionários do Serpro em 2024, o que representa um aumento real nos salários.

A assinatura do ACT garante o pagamento retroativo dos reajustes firmados à 1º de maio, data-base dos funcionários do Serpro. Os pagamentos serão feitos até o fim deste mês de outubro. Nas negociações, os profissionais de São Paulo foram representados pela Feittinf (atual Fenati – Federação Nacional dos Trabalhadores em Tecnologia da Informação) – a qual o Sindicato dos Trabalhadores em Tecnologia da Informação de São Paulo (Sindpd-SP) é filiado.

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Também ficou acertado que a empresa efetue o pagamento dos dias parados (abono) por conta da greve deflagrada durante as negociações, sem qualquer desconto ou reflexos negativos para os trabalhadores. Em 27 de agosto, no dia em que a greve foi deflagrada, o vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Aloysio Corrêa da Veiga, apresentou proposta para suspender a greve, mas ela acabou sendo rejeitada pelos trabalhadores, visto que a estatal não garantiu os termos propostos pelo TST na ocasião.

No dia 05 de setembro, representantes dos trabalhadores e da direção da empresa se reuniram no TST para discutir as cláusulas pendentes para assinatura de acordo e a consequente finalização da greve da categoria. Na ocasião, ficou acertado que as entidades sindicais levariam à assembleia os pontos discutidos na audiência e comunicariam o resultado ao TST até o dia 09. A audiência foi conduzida pelo ministro Maurício Godinho Delgado, relator do dissídio de greve do Serpro.

No dia 06, os trabalhadores decidiram por ampla maioria dos votos aceitar a proposta e encerrar a greve. Os trabalhadores do Serpro voltaram às suas atividades regulares no dia 09, uma segunda-feira. Veja abaixo os principais pontos do acordo:

Reajuste salarial

A proposta do TST, aceita pelas partes, foi de reajuste de 3,23% (correspondente ao INPC de maio de 2023 a abril de 2024), acrescido de 1% a título de ganho real, totalizando 4,23%, desde a data-base (1º de maio). O reajuste vale para todas as cláusulas econômicas, como auxílio-alimentação, e para as demais cláusulas em que já houve consenso na negociação direta.

Licença Maternidade/Paternidade

A Licença Maternidade será de 180 dias para mães, ou seja, seis meses. Já a Licença Paternidade foi fixada em 30 dias corridos para pais. Adotantes têm garantidos 180 dias de licença, porém a adoção ou guarda judicial conjunta ensejará a concessão de licença a apenas um dos adotantes ou guardiães.

Plano de Demissão Voluntária

A categoria reivindicava a exclusão da cláusula que previa quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas do contrato de trabalho e desistência de ações judiciais em curso contra o Serpro antes da efetiva assinatura do termo de rescisão do contrato de trabalho. A empresa aceitou a proposta, na audiência do dia 27 de agosto, que prevê a quitação ampla exceto para os direitos trabalhistas postulados em ações distribuídas até a data da publicação do edital do PDV/APA. A cláusula foi aprovada pela empresa e pelas assembleias de trabalhadores.

Adicional de tempo de serviço

  • Será pago a cada empregado, contratado até 08/09/2022, a título de anuênio, o adicional mensal de 1% sobre o seu salário nominal/referência salarial e adicionais legalmente incorporados (hora extra e adicional noturno), por ano trabalhado no Serpro
  • Para os empregados contratados após 08/09/2022 e até 17/10/2024, prevalecerá o disposto no Plano de Cargos e Salários do Serpro, vigente à época das admissões, na forma de quinquênios
  • Para os empregados contratados a partir do dia 17/10/2024, não haverá a concessão do adicional por tempo de serviço

Plano de Saúde

O tema mais difícil de avançar foi o percentual de custeio do plano de saúde pela empresa, que hoje é de 34%. Os trabalhadores pedem que ele seja aumentado para 50% e chegue a 70% até o início de 2025. A proposta de acordo consistia no aumento do custeio pela empresa para 50%.

O Serpro alegou que precisava realizar estudos para avaliar o impacto desse aumento, e ficou decidido que as partes poderão indicar outros membros de perfil técnico para composição da comissão paritária de saúde. O Serpro se comprometeu com estudos técnicos atuariais para buscar a elevação possível de aumento da participação da empresa no custeio do plano de saúde (tudo antes da data de reajuste anual – o último dia do ano de 2024).

Abono dos dias parados

Como resultado da suspensão do movimento paredista e da aprovação do novo ACT, foi proposto pelo ministro do TST – e aceito pela empresa – que o Serpro irá efetuar o pagamento dos dias parados (abono) sem qualquer desconto ou reflexos negativos para todos os trabalhadores.

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