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MPT: contador não pode induzir trabalhador a se opor à contribuição assistencial

MPT: contador não pode induzir trabalhador a se opor à contribuição assistencial

Contadores que descumprirem a exigência estarão sujeitos a ações civis públicas movidas pelo Ministério Público do Trabalho

Contribuição assistencial – O Ministério Público do Trabalho (MPT), publicou, por meio da Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região, a Recomendação nº 213502-2024 que orienta os contadores em relação à contribuição assistencial.

De acordo com o documento, contadores e/ou contadoras não podem coagir, estimular, auxiliar e/ou induzir os trabalhadores a se oporem ou resistirem ao desconto de contribuições sindicais.

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A prática dessas ações poderá resultar em investigações ministeriais e até ações civis públicas movidas pelo MPT. A princípio, a recomendação deve ser adotada pelos profissionais registrados no Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRCSP).

O texto recomenda, entre outras coisas, “aos(às) contabilistas registrados(as) nesse Conselho Regional de Contabilidade que se abstenham de coagir, estimular, auxiliar e/ou induzir o(a) trabalhador(a) a se opor ou resistir ao desconto de contribuições sindicais legais, normativas ou negociadas, ou de qualquer outra espécie, sob pena de atuação do Ministério Público do Trabalho em face do(a) contabilista.”

Veja a Recomendação nº 213502-2024 na íntegra.

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