Federação Interestadual dos Trabalhadores em Tecnologia da Informação

Tribunal Regional do Trabalho determina que Serpro mantenha serviço de fretamento de ônibus

Sindpd entrou com Ação Civil Pública e conquistou liminar que assegura direito aos trabalhadores

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª região concedeu, nesta quinta-feira (28), uma liminar garantindo o serviço de fretamento de ônibus aos trabalhadores do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro). A decisão se deu graças à Ação Civil Pública com pedido de tutela antecipada ajuizada pelo Sindicato no início do mês. A determinação obriga o Serpro a oferecer ônibus e vans gratuitamente, benefício que já é disponibilizado há mais de 32 anos aos funcionários da companhia.

A suspensão do serviço foi anunciada pela empresa como parte da contenção de gastos baseada no corte orçamentário, e entraria em vigor no dia 1º de maio. Segundo o coordenador do Departamento Jurídico do Sindpd, José Eduardo Furlanetto, a decisão foi tomada de forma arbitrária e fere o direito adquirido, previsto na Constituição Federal. “Trata-se de uma alteração unilateral de contrato de trabalho com prejuízo para o trabalhador, então é ilegal. A lei garante que só é permitido mudar as regras de uma empresa usando como base a liberalidade para os novos empregados”, explica. No início de abril, o Sindicato se reuniu com trabalhadores e representantes da empresa em audiência pública na Procuradoria Regional do Trabalho – 2ª região. Na ocasião, o Serpro manteve o corte de 100% do benefício.

A juíza do Trabalho Titular Sandra dos Santos Brasil, responsável pela decisão, reafirma que a medida do Serpro prejudica 320 pessoas – 50% do quadro de empregados -, incluindo idosos e portadores de deficiência. A juíza determina, através da liminar, que os contratos de fretamento sejam mantidos. “Diante do exposto, defiro o pedido de antecipação da tutela, determinando à empresa ré que mantenha o fornecimento de transporte fretado a partir de 01/05/2016, nos mesmos moldes em que o benefício foi providenciado até o presente momento, ou seja, mediante atendimento das linhas constantes da lista  de ID ebceb12 (fls.81-85)”, ratifica a juíza no documento.

A regional do Rio de Janeiro, onde o benefício também era oferecido, apresentou como alternativa o cadastramento de vale-transporte. Mas, para Eduardo Furlanetto, a adoção da medida afeta diretamente o trabalhador. “O valor da condução fazia parte do salário do funcionário. Agora ele vai ter que destinar 6% ao transporte, o que representa uma diminuição”, aponta. Com a liminar emitida pelo TRT, os funcionários de São Paulo terão o direito ao transporte gratuito garantido. A vitória, conquistada pelo Sindpd, evidencia a força e o trabalho árduo do Sindicato em favor dos direitos dos trabalhadores de TI do estado de São Paulo.

Clique aqui e leia a matéria da audiência pública sobre o cancelamento do serviço de fretamento de ônibus pelo Serpro.

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